JUSTIÇA Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia Publicada em 03/10/2022 às 14:22 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos. A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30). Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU). O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos. Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”. Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro. Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante. O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça. Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais. Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98). Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração. Fonte: Agência Brasil Leia Também Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia Forças policiais registram 1.378 crimes e prendem 352 pessoas TRT-14 - Inscrições já estão abertas para o concurso público e para a seleção pública do Programa de Residência Jurídica Primeiros trabalhos relativos ao Relatório de Gestão começam a ser realizados pela Sempog; Dados são reunidos para serem expostos ao cidadão Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro tiveram maiores abstenções; Roraima é a unidade federativa com maior índice de comparecimento Twitter Facebook instagram pinterest