POLÍTICA Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores Publicada em 05/10/2022 às 08:32 O Senado aprovou hoje (4) a Medida Provisória (MP) 1.119 de 2022, que amplia o prazo para a opção dos servidores públicos federais pelo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que passa a ser de natureza privada. O prazo fixado pela MP é 30 novembro. O texto segue para sanção presidencial. Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. Segundo a Funpresp, a partir de 1º de dezembro não será mais possível para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2013 fazerem a migração. Para os servidores que ingressaram no serviço público após a entrada em vigor da Previdência Complementar dos Servidores Públicos, em 2013, o valor da aposentadoria será até o teto do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), com complementação pela Funpresp, se houver adesão. No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdência complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da Previdência. Ao apresentar a MP, o governo argumentou que o déficit atuarial do RPPS compromete a manutenção dos benefícios correntes. Segundo Kajuru, apenas 1,1 mil servidores fizeram a migração de regime na atual janela, o que representa apenas 0,37% dos 292.181 servidores elegíveis. “Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores”. Regime privado A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32). Fonte: Agência Brasil Leia Também Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores Professor do Campus Ji-Paraná recebe Prêmio Seymour Papert - Paulo Freire de boas práticas em robótica educacional TRE vai retotalizar votos para deputado estadual em Rondônia Alunos do Campus Avançado São Miguel do Guaporé participam do Hackathon Inovatech Leite 'Vou votar no Lula', diz Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central na era FHC Twitter Facebook instagram pinterest