☰
✕
  • Editorias
    • Política
    • Artigos & Colunas
    • Geral
    • Polícia
    • Interior
    • Brasil
    • Mundo
    • Esporte
    • Entretenimento
  • Últimas Notícias
  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fale Conosco
  • Privacidade
POLÍTICA

STF tem maioria para definir que licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Publicada em 21/10/2022 às 09:03

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Isso vale para casos em que a internação ultrapassar duas semanas.

Os ministros julgam uma ação do partido Solidariedade no plenário virtual, quando os votos são depositados no sistema eletrônico da Corte. A análise deve ser concluída nesta sexta-feira. Ainda faltam cinco votos.

O partido questionou trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefícios da Previdência Social. Segundo a ação, as legislações devem ser interpretadas de forma a garantir a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

O Solidariedade argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.

De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.

Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mão, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Fachin destacou que há uma omissão do Congresso em tratar do tema. ”Adoto, como premissa, a compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado na hipótese”, escreveu.

Para o ministro, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.

Fonte: G1

Leia Também

Operação da PF mira uso de CACs e clubes de tiro para comércio ilegal de armas

Faturamento do setor mineral brasileiro cai 30% no terceiro trimestre de 2022

Produção de petróleo ultrapassa 4 milhões de barris por dia, diz ANP

Auxílio Brasil é pago a beneficiários com Número de Inscrição Social de final 8

Polícia e MP fazem operação para prender 24 suspeitos de tráfico

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020