JUSTIÇA ELEITORAL Termina salvo-conduto que impedia prisão de eleitor no primeiro turno Publicada em 04/10/2022 às 15:33 Termina hoje (4), às 17h, a validade do salvo-conduto que impedia a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições. Pela regra, no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. No segundo turno, a medida voltará a valer no dia 15 de outubro. A proibição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. No dia de votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros. Fonte: Agência Brasil Leia Também Termina salvo-conduto que impedia prisão de eleitor no primeiro turno Cambridge reforça eficácia de mosquitos modificados contra doenças Vara criminal que julga caso Flordelis está sem promotor de justiça Serviço de Atendimento ao Consumidor tem nova regulamentação Dia das Crianças terá “Sábado Animado” no centro de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest