Eleições 2022 TSE indefere recurso de Acir Gurgacz e mantém a decisão do TRE/RO de indeferimento do registro de candidatura Publicada em 02/10/2022 às 08:20 Acir Gurgacz teve seu pedido de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em razão de inelegibilidade decorrente de condenação criminal proferida pelo Supremo Tribunal Federal por crime previsto no art. 20 da Lei n. 7.492/1986 (crime contra o sistema financeiro nacional). O pedido de impugnação foi acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), que indeferiu o registro de candidatura de Acir Gurgacz, e, ainda, confirmou tutela de urgência que proibia o candidato de usar o horário eleitoral gratuito, além de receber recursos públicos do Fundo Eleitoral e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Contra o julgado do TRE/RO, o candidato interpôs recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse recurso, porém, foi negado. Com isso, permanece a decisão do TRE/RO que indeferiu o registro de candidatura de Acir Gurgacz para concorrer ao Senado nas Eleições 2022. Fonte: MPF Leia Também TSE indefere recurso de Acir Gurgacz e mantém a decisão do TRE/RO de indeferimento do registro de candidatura Escola Abrão Rocha promove exercício democrático com simulação de voto Modalidade de licitação adotada por Porto Velho tem garantido obras mais rápidas e econômicas à população Promotora eleitoral emite recomendação visando coibir derramamento de santinhos Prefeito Aldo Júlio recebe equipe do IBGE que faz recenseamento Twitter Facebook instagram pinterest