JUSTIÇA ELEITORAL TSE nega pedido para suspender canal com conteúdo contra Lula Publicada em 13/10/2022 às 14:21 O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (13), por unanimidade, um pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o canal Lula Flix, que reúne no YouTube materiais desfavoráveis ao candidato, fosse tirado do ar. Com a decisão, os ministros confirmaram o entendimento da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que já havia negado a suspensão do canal. Ela afirmou que a campanha de Lula não apontou quais conteúdos específicos seriam irregulares, e que não poderia tirar a página do ar com base num questionamento geral. “Não é possível a suspensão de um canal inteiro com base na impugnação por amostragem de alguns conteúdos”, afirmou a magistrada nesta quinta-feira (13). Bucchianeri frisou ainda se tratar de um compilado com reportagens da imprensa tradicional, sem distorções que pudessem justificar a remoção. “Não há agregação de nenhum valor criativo novo acerca dessas materiais”, acrescentou. Ao segui-la, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou, contudo, que o canal não traz a identificação clara de que se trata de material de campanha, conforme exige a legislação eleitoral. Ele destacou ainda que um dos vídeos que foram de fato questionados trazem informações sobre o suposto kit gay, que teria sido distribuído pelo governo Lula a escolas, tema já exaustivamente desmentido por agências de checagem e pela própria Justiça Eleitoral. Por 5 votos a 2, os ministros determinaram que o canal coloque em destaque a informação de que se trata de um instrumento de campanha eleitoral. Pelo mesmo placar, foi ordenada a remoção do vídeo sobre o suposto kit gay. Fonte: Agência Brasil Leia Também Produção de motocicletas passa de 139 mil em setembro Quatro emergências sanitárias ameaçam as Américas, diz a Opas Tribunal Superior Eleitoral vai acelerar combate a assédio eleitoral em empresas Governo de Rondônia isenta cobrança do ICMS de Energia Solar após solicitação da FACER Pais são indenizados por erro de informação sobre feto morto; decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do TJ de Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest