JUSTIÇA ELEITORAL TSE oferece "cola" para facilitar vida do eleitor Publicada em 01/10/2022 às 10:19 Com a proibição do uso de celular na cabine no momento da votação, eleitores poderão levar a chamada “cola eleitoral”. No portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há uma cola para o eleitor imprimir e preencher com os números dos candidatos nos quais pretende votar. A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação. O uso do aparelho durante a escolha dos candidatos nunca foi permitido. No entanto, neste ano, a novidade é que o celular precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado. Em decisão do TSE, também estão proibidas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”. No dia da eleição, o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação. Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, decidiu a Corte Eleitoral. Ordem de votação Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem: – deputada ou deputado federal (quatro dígitos); – deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); – senadora ou senador (três dígitos); – governadora ou governador (dois dígitos); – presidente da República (dois dígitos). Confirmação com foto Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em uma candidata ou um candidato, não existe possibilidade de voltar. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica. Fonte: Agência Brasil Leia Também Conselho Superior do MPRO homologa resultado de exame de seleção para estagiários de Direito Saúde mental dos colaboradores deve ter o olhar das organizações, diz psicóloga em evento de encerramento do Setembro Amarelo Atentado suicida contra centro de ensino de Cabul deixou 35 mortos Prefeitura informa população sobre novo horário de funcionamento da Farmácia Central Prefeitura divulga novo cronograma de coleta seletiva no município Twitter Facebook instagram pinterest