PODER JUDICIÁRIO Justiça de Rondônia mantém condenação de médico que exigiu dinheiro para transferir criança para Capital; ele deve perder o emprego Publicada em 30/11/2022 às 15:46 Porto Velho, RO – Um médico de Ji-Paraná foi condenado em primeira instância em janeiro deste ano por improbidade administrativa. A história foi relatada pelo Rondônia Dinâmica. RELEMBRE EM Justiça de Rondônia condena médico da rede pública que pediu dinheiro para transportar criança até UTI em Porto Velho O profissional da área de saúde fora acusado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), que, por sua vez, o denunciou ao Judiciário por cobrar R$ 2 mil para acompanhar uma criança, via ambulância, do Hospital Municipal de Ji-Paraná até a UTI neonatal de Porto Velho. O órgão de fiscalização e controle relatou que após a criança ter nascido houve complicações e o sentenciado, que lhe atendeu via SUS, determinou o encaminhamento dela para leito de UTI neonatal, na cidade de Porto Velho, com acompanhamento de um médico na ambulância. No entanto, não havia médico disponível no Hospital Municipal para acompanhá-la, “e que após conversa com o requerido, ele afirmou que levaria a criança mediante pagamento de R$ 2 mil. Com a ação julgada procedente à época, o médico foi sentenciado a devolver os R$ 2 mil com correção monetária e juros legais, além de pagar multa civil no mesmo valor. Ele também foi condenado à perda da função pública e fica com os direitos políticos suspensos por dois anos, além de proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. As deliberações da sentença foram confirmadas pelos desembargadores com base no voto do relator, Roosevelt Queiroz Costa. “[...] não resta dúvida que a irregularidade apontada fere, não só o princípio constitucional da legalidade, mas, também, o princípio da moralidade”, indicou. E acresceu: “Não se pode coadunar e aceitar como mera irregularidade que médico contratado pelo ente público burle o procedimento público, que determinava a abertura de solicitação de acompanhamento na direção hospitalar, para que ele realizasse o procedimento na via particular, recebendo quase três vezes o valor pago aos médicos no sistema público”, anotou. Para o desembargador, é “Nítida, no caso vertente, a prática de ato de improbidade administrativa, não havendo como se afastar o dolo, elemento subjetivo necessário à sua caracterização, uma vez que, conforme narrado pelo Parquet, sabedor que competia à direção do hospital providenciar o transporte, de forma gratuita, de paciente, mesmo assim desrespeitou as normas administrativas, com consciência e vontade, transacionando diretamente com a família da criança, já bastante fragilizada, sequer comunicando o setor responsável”. E encerrou: “Por fim, quanto às penalidades aplicadas, deve o julgador agir com prudência, avaliando a gravidade da conduta, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, se houver, sempre em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sob esse prisma, nada há de ser alterado, igualmente. Concludentemente, o recurso não merece alcançar a pretensão recursal buscada. Em face do exposto, nego provimento ao recurso de apelação”, concluiu. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia mantém condenação de médico que exigiu dinheiro para transferir criança para Capital Descaso do transporte coletivo de Porto Velho, governo tem novo líder na Assembleia, crescem comentários sobre futuro presidente da Ale Município envia Mensagem que altera o Piso do Magistério, vereador Fogaça é o relator PL dos Agrotóxicos: Senador Acir Gurgacz busca acordo e confirma adiamento de votação Governo de Rondônia e órgãos de controle assinam Termo de Ajustamento que avalia riscos em nomeações a cargos de confiança e comissionados Twitter Facebook instagram pinterest