INTERIOR Prefeitura de cidade do interior não cumpre decisão e conselheiro reitera determinação sobre recuros do Fundeb Publicada em 16/11/2022 às 14:19 Porto Velho, RO – O conselheiro Erivan Oliveira da Silva, membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), faz uma série de determinação ao Município de Vale do Anari. Isto porque houve descumprimento de deliberação apresentado em Acórdão anterior, especificamente acerca de aplicação de recursos do Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica]. Caso haja novo descumprimento o prefeito Anildo Alberton pode ser multado. Ele decidiu: “I – Considerar não cumprida a determinação contida no item III, “a”, do Acórdão APL-TC 00129/2021, conforme explanado na fundamentação desta peça, tendo em vista que, embora justificado o procedimento de recomposição de valores do Fundeb em 2020, não foi comprovada a efetiva aplicação dos R$ 65.319,49 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos); II – Reiterar a determinação à atual administração do município de Vale do Anari para que demonstre o cumprimento do item III, “a”, do Acórdão APL-TC 00129/21 (processo nº 01699/20), conforme o item I do dispositivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação desta Decisão, sob pena de sanção de multa, na forma regimental. III - Determinar que os recursos transferidos equivocadamente à conta bancária nº 61.098-4, agência 1401-X, do Banco do Brasil S/A., com a denominação de Restituição Entesouramento 2019, no valor de R$ 434.440,36, sejam devolvidos à conta de origem, de forma a reestabelecer a sua correta alocação, tendo em vista não haver no Acórdão APL-TC 00129/21 qualquer determinação para tal restituição, de forma que fixoo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento; III – Dar conhecimento desta decisão ao Ministério Público de Contas; IV – Dar conhecimento desta decisão, via Diário Oficial eletrônico desta Corte de Contas, ao Senhor Anildo Alberton, CPF n. 581.113.289-15, Prefeito Municipal de Vale do Anari, cujo inteiro teor do decisum estará disponível no site www.tce.ro.gov.br; Ao Departamento do Pleno para que adote as providências necessárias ao cumprimento desta Decisão, sobretudo quanto à notificação do Senhor Anildo Alberton, CPF n. 581.113.289-15, Prefeito Municipal de Vale do Anari, ou a quem venha a substituir-lhe legalmente, do teor deste decisum”. CONFIRA A DECISÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeitura de cidade do interior não cumpre decisão e conselheiro reitera determinação sobre recuros do Fundeb Mesa Diretora da Ale-RO depende da diplomação dos deputados, trabalho nos bastidores já é intenso, mais uma ponte queimada em Candeias Vereador Fogaça pede plantio de árvores no bairro Flamboyant na zona leste de Porto Velho Deputado Cirone Deiró apresentou proposta para recapeamento na pista do aeroporto de Costa Marques Deputado Ari Saraiva e Léo Moraes discutem importância de políticas públicas para pessoas com deficiência Twitter Facebook instagram pinterest