POLÍTICA Câmara conclui votação de proposta que conceitua prática de telessaúde Publicada em 14/12/2022 às 08:39 A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a análise do projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta segue para sanção presidencial. Deputados aprovaram parcialmente as modificações à matéria proposta pelos senadores. O único dispositivo acatado inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência a determinação para que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde. O texto do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o alcance da prática de telessaúde, antes restrita aos médicos por meio da telemedicina. Com a extensão, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Segundo o projeto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado. Para o efetivo exercício da prática, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Ao justificar o projeto, uma das autoras, deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumentou que a prática é realizada em países como Estados Unidos, Colômbia, Austrália, Reino Unido, Bangladesh, China, México, Noruega, Portugal. De acordo com a deputada, a medida vai ampliar o acesso, aumentar a qualidade e reduzir o custo dos serviços de saúde no Brasil. "Sabe-se que o país, de dimensões continentais, conta hoje com apenas 47 milhões de usuários de saúde privada, deixando para o sistema público a acomodação de mais de 160 milhões de pessoas em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição heterogênea, concentradas em grandes centros urbanos", afirmou. Autonomia A decisão sobre a utilização ou não da telessaúde está assegurada ao profissional da área, inclusive em relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. O paciente deve estar esclarecido e ter consentido a prática. A fiscalização da prática será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. De acordo com o texto, devem ser aplicados os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial. Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços: autonomia do profissional de saúde; consentimento livre e informado do paciente; direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde; dignidade e valorização do profissional de saúde; assistência segura e com qualidade ao paciente; confidencialidade dos dados; promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e responsabilidade digital. Fonte: Agência Brasil Leia Também Câmara conclui votação de proposta que conceitua prática de telessaúde Beneficiários com Número de Inscrição Social final 3 recebem hoje o Auxílio Brasil Câmara aprova PL que amplia gastos com publicidade de empresa pública PRF informa que 100% das rodovias do estado de Rondônia são desbloqueadas BNDES busca parceiro para estudos sobre o mar do Sul do Brasil Twitter Facebook instagram pinterest