Regularização Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental Publicada em 26/12/2022 às 13:29 Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades. De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização. Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA. A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março. Fonte: Agência Senado Leia Também Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental A ironia fina do colunista mais polêmico da Região Norte do País em: “Por que Santo Fole não presta?” Mais uma decisão do Tribunal de Contas referenda extinção de pensões pagas a ex-governadores de Rondônia e viúvas A dois anos para as eleições na capital de Rondônia já é possível falar em oito nomes; e o casal Raupp pode voltar? Deputada Cassia Muleta e família desejam um Feliz Natal e Próspero 2023 a todos rondonienses Twitter Facebook instagram pinterest