MP Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas Publicada em 27/12/2022 às 14:24 O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.151/2022) que pretende estimular o mercado de créditos de carbono e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade no país. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27). De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local. Ainda segundo a MP 1.151/2022, os créditos de carbono e serviços ambientais podem decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal. Outras hipóteses são conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos, previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119, de 2021). De acordo com o texto, a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental. A medida provisória estabelece ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Antes, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos. A MP 1.151/2022 entra em regime de urgência em 19 de março de 2023 e perde a validade em 2 de abril. As emendas ao texto podem ser apresentadas até 3 de fevereiro. Com informações da Presidência da República Fonte: Agência Senado Leia Também Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas Vilhena terá novo prefeito a partir de janeiro, o “toma lá, dá cá” entre executivo e legislativo em Pimenta Bueno, Posse de Rocha e a espera por novos secretários Márcio Pacele toma posse como presidente da Câmara Municipal de Porto Velho dia 1º de janeiro de 2023 Hildon Chaves reafirma compromisso com a qualidade do ensino e atribui bons resultados ao empenho dos profissionais da Educação Luizinho Goebel parabeniza município de Chupinguaia pelos seus 27 anos de Emancipação Político Twitter Facebook instagram pinterest