COMPORTAMENTO O que a legislação fala sobre o trabalho híbrido? Publicada em 29/12/2022 às 14:33 Uma das mudanças que a pandemia do coronavírus contribuiu para que acontecesse foi o famoso formato de trabalho híbrido. A mudança foi apreciada por muitos, visto que a maioria da classe trabalhadora dá preferência ao trabalho home office. A questão que fica é: em se tratando da lei trabalhista, o que a legislação diz sobre o trabalho híbrido? Independente se você trabalha em um escritório de advocacia ou em uma agência de marketing digital, a lei é para todos. Veja a seguir o que deve ser extraído da legislação: O trabalho híbrido De modo geral, o trabalho híbrido permite que você vá ao local de trabalho em dias alternados da semana. É uma jornada de trabalho que pode ser feita de modo presencial, mas também à distância. Diante do novo cenário, novas regras foram criadas, só que para melhor. Depois de serem publicadas no Medida Provisória, as regras se tornaram leis. Veja a seguir quais são as definições do trabalho híbrido. O que a legislação diz sobre o trabalho híbrido? A lei 14.442/2022, sob vigência da MP, trouxe alterações ao controle de jornada dos empregados e ao auxílio alimentação. A MP 1.108 prevê o seguinte: 1 - Mesmo que o empregado compareça à empresa em dias determinados, isso não deve descaracterizar o trabalho remoto. Sob a adoção do trabalho híbrido, a condição do teletrabalho deve constar no contrato do indivíduo 2 - É necessário o controle de jornada para profissionais sob o regime teletrabalho 3 - É necessário um acordo entre as partes, de modo que os horários e os meios de comunicação sejam dispostos, assegurando repousos legais 4 - Inclusão de estagiários no modelo 5 - Prioridade nas vagas para PCDs ou pessoas com filhos de até 4 anos A Consolidação das Leis Trabalhistas garante que os funcionários recebam equipamentos necessários para exercer suas devidas funções, mas não há regra que determine que as empresas devam pagar auxílio adicional, como o reembolso da conta de luz, por exemplo. Seja você um advogado trabalhista ou um contador, se sua empresa estiver aderindo ao modelo híbrido, é necessário que a jornada de trabalho seja alternada entre modalidade online e presencial. Quem arca com os custos do teletrabalho? Seguindo o artigo 2° da CLT, o colaborador é responsável por arcar com os custos relacionados à empresa. Ou seja, nada de sinalizar um advogado especialista em direito tributário para processar a empresa só porque a conta de luz veio mais alta que o normal. Independente da área que você atua, seja como advogado ambiental, seja como jornalista, seja como marketeiro, busque conhecer as políticas da empresa e estar a par do modelo de trabalho da companhia Fonte: Redação Leia Também Eletrobras aprova programa de recompra de ações IFRO passa a emitir diplomação 100% digital Batalhão de Polícia de Trânsito alerta sobre cuidados e prevenção de acidentes no período de férias Duplo atentado na Somália mata dezenas de pessoas; Al-Shabab reivindica autoria Confira a previsão do tempo para esta quinta-feira em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest