SINTERO Transposição do Sintero em favor dos aposentados e pensionistas até 1987 é julgada favorável no TRF 1ª região Publicada em 12/12/2022 às 13:24 O Escritório de Advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov que patrocinam a causa para SINTERO nesses 9 anos, após árdua batalha incansável dos direitos em favor da categoria da Educação, informam que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região,manteve a sentença procedente da transposição em favor dos servidores aposentados e pensionistas. O SINTERO propôs Ação Ordinária (Processo nº 0006066-93.2013.401.4100), requerendo a transposição em favor dos servidores públicos estaduais da educação APOSENTADOS e PENSIONISTAS, cujos titulares/instituidores de pensão ingressaram no serviço público até 15.03.1987, bem como requereu o pagamento das diferenças remuneratórias. A presidente do SINTERO Lionilda Simões, disse que esses servidores precisam de prioridade urgente devido a idade e seus direitos não estão sendo respeitado pela União. A ação foi julgada da seguinte forma: “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) CONDENAR as rés a promoverem o enquadramento (transposição) nos quadros da União Federal, dos servidores aposentados ou instituidores de pensão optantes que estivessem ativos até 15/03/1987, desde que atendam também as demais condições constitucionais, legais e regulamentares vigentes, efetuando-se as adequações pertinentes à condição de aposentado ou instituidor de pensão/pensionista, garantindo-lhes todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes de tal enquadramento; b) CONDENAR as rés ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente a 12/11/2009, data da publicação da EC n° 60/2009, consistentes na diferença entre o valor do provento/pensão que receberam e o valor do provento/pensão que deveriam receber, aplicando-se, no que couber, as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei n° 12.800/2013. Fixo que para fins de inclusão no quadro em extinção, serão considerados os cargos ocupados na data da aposentadoria e do óbito do instituidor da pensão. (...) Considerando as razões expendidas na fundamentação retro bem como o disposto nos artigos 273 e 461 do CPC ANTECIPO os efeitos da tutela e determino a União que no prazo de até 120 cento e vinte dias promova o enquadramento transposição nos quadros da União dos servidores aposentados ou instituidores de pensão substituídos optantes que estivessem ativos até 15031987 desde que atendam também as demais condições constitucionais legais e regulamentares vigentes efetuando-se as adequações pertinentes à condição de aposentado ou instituidor de pensão pensionista garantindo-lhes todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes de tal enquadramento aplicando-se no que couber as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 128002013 sob pena de multa diária de R 50000 quinhentos reais para cada substituído optante além das medidas administrativas civis e penais cabíveis. (...)” - A União Federal recorreu da sentença de primeiro grau visando a modificação do julgado perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entretanto, foi negado provimento ao Recurso da União. O TRF 1ª, manteve favorável a sentença de primeiro grau. - O Escritório de Advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov informam que o referido processo se encontra no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aguardando a tramitação dos prazos legais da demanda. Fonte: SINTERO Leia Também Transposição do Sintero em favor dos aposentados e pensionistas até 1987 é julgada favorável no TRF 1ª região Feira do Jovem Empreendedor será realizada dia 17, no Espaço Alternativo, em Porto Velho Prefeitura de Porto Velho distribui mais de 300 mudas de espécies nativas TJRO nos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a Mulher: engajamento além da instituição Tenda Cidadã encerra atendimentos de 2022 com ação no Cristal da Calama Twitter Facebook instagram pinterest