SINJUR Informe Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Rondônia Nº 65: UNIMED – Mudança nas Regras de Reembolsos Publicada em 26/01/2023 às 08:40 Comunicamos que devido à decisão da Agência Nacional Reguladora – ANS (Resolução Normativa n.566/22), a partir do dia 01/02/2023 os beneficiários deverão realizar contato prévio com a sua operadora quando houver dificuldade de rede credenciada (seja na indisponibilidade provisória de prestador, seja em eventual situação de inexistência de rede credenciada), nos atendimentos de caráter eletivo, pois a própria operadora de saúde é quem deverá regular o beneficiário a um prestador apto. Diante disso, a partir de 01/02/23 não serão mais reembolsáveis os atendimentos eletivos realizados em caráter particular, sem o contato prévio com a operadora, para viabilização do atendimento dentro do prazo da ANS, ou para autorização prévia do serviço na rede particular. No caso de indisponibilidade ou inexistência de rede credenciada, os clientes deverão entrar em contato nos seguintes canais: Telefone: (69) 3217-2033 E- mail: relacionamento.cliente@unimedportovelho.coop.br Setor de Serviço Social: (69) 3217-2035 E-mail: servicosocial@unimedportovelho.coop.br Fonte: SINJUR Leia Também Informe Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Rondônia Nº 65: UNIMED – Mudança nas Regras de Reembolsos Conselho aprova nomes de Mercadante para presidente do BNDES Mpox ainda é problema de saúde pública, dizem especialistas da Fiocruz Transposição: Ata Comissão Especial dos ex-Territórios Federais CEEXT N° 03/2023 – Câmaras de Julgamento de Rondônia Polícia Legislativa pede reforço policial para posse de senadores Twitter Facebook instagram pinterest