PODER JUDICIÁRIO Juiz declina da competência em ação em que o MPF de Rondônia pede bloqueio de R$ 23 milhões nas contas de Cassol e outros Publicada em 30/01/2023 às 09:04 Porto Velho, RO – O juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5ª Vara Cível, declinou da competência para julgar os autos de ação que o Ministério Público Federal (MPF) move contra o ex-governador Ivo Cassol, do Progressistas, e outros envolvidos. A ação deve ser julgada pela Fazenda Pública, portanto. Na demanda, a instituição federal de fiscalização e controle pede o bloqueio de R$ 23 milhões nas contas de Cassol e dos demais demandados. A decisão de Bezerra não especifica, no entanto, quais as acusações lançadas na direção dos acusados. O magistrado apresentou argumentos técnicos antes de deliberar nos autos: “Portanto, havendo conexão e dependência deste feito com os autos principais, e tendo a presença do Estado de Rondônia como autor, o juízo competente para julgar a presente demanda é uma das Varas da Fazenda Pública, posto que atraída pelos autos principais”, anotou. E encerrou: “Ante ao exposto, DECLINO da competência e, com fundamento no art. 64, §3º, do CPC, determino que sejam os autos redistribuídos no âmbito das Varas da Fazenda Pública desta Comarca em dependência do feito n.º 7080697-28.2022.8.22.0001”, concluiu. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Juiz declina da competência em ação em que o MPF de Rondônia pede bloqueio de R$ 23 milhões nas contas de Cassol e outros Lula recebe pedidos de Rondônia; corrupção e rolo com precatórios em Ji-Paraná; e meio bilhão investidos em obras Duplicação da BR-364 e pavimentação do “Meião” da BR-319 Uma nova era para Rondônia: findados os devaneios sobre ‘‘fraudes’’ em urnas, agora autoridades precisam se unir para pensar no Estado Governadores de todos os Estados encaminham projetos ao presidente da República Twitter Facebook instagram pinterest