JURÍDICO TJ de Rondônia mantém condenação contra prefeito de Ji-Paraná: cidadão que ele ofendeu em live teve que sair da cidade Publicada em 19/01/2023 às 09:14 Porto Velho, RO – Em julho de 2022, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Prefeito de Ji-Paraná é condenado a pagar R$ 25 mil a cidadão que teve de ir embora da cidade após ser ofendido em live”. À época a indenização arbitrada foi fixada no valor de R$ 25 mil a título de danos morais à determinada empresa e seu proprietário, isto porque Isaú Fonseca, prefeito de J-Paraná, proferiu palavras ofensivas à vítima e ao seu local de trabalho, durante uma live na rede social. R$ 10 mil será pago à Pessoa Jurídica ofendida (um restaurante) e R$ 15 mil ao empresário C.A.L. As ofensas foram proferidas por Isaú durante uma live veiculada por ele na rede social, datada em 4 de fevereiro de 2021, quando o prefeito fazia seu balanço diário sobre a situação da COVID-19 no município. No vídeo, o prefeito chama o empresário de idiota e imbecil e, ainda faz ilações sobre a qualidade da comida servida no restaurante da vítima. "Tem um caboclo do tal restaurante [...], [...]. Me crítica 24 horas esse idiota, me crítica 24 horas esse imbecil (...); "ô cidadão do tal do [...], restaurante, nem sei se presta a comida desse cara (...)", disse o prefeito em um trecho transcrito na denúncia feita pelo empresário à sua pessoa e ao restaurante. A vítima disse na ação que jamais criticou as políticas de isolamento e distanciamento social e que as ofensas proferidas pelo prefeito lhe causaram grandes danos, tanto de ordem moral e psicológica, quanto financeira ao restaurante, sobretudo pelo fato de o prefeito ter em suas redes sociais cerca de 20 mil seguidores. O abalo sofrido pelo empresário, que hoje mora em Camboriú (SC), foi tão grande que ele e seus familiares precisaram se mudar da cidade devido aos ataques que vinham recebendo após as declarações do chefe do Executivo municipal. Já na última terça-feira, 17, o Tribunal de Justiça (TJ/RO) julgou o recurso de apelação apresentado pelo emedebista, rechaçando-o. O julgamento foi patrocinado pela 2ª Câmara Cível e encabeçado pelo relator, o desembargador Torres Ferreira. Após transcrever trechos da sentença de piso, o magistrado sacramentou: “Ora, observa-se que a matéria foi devidamente enfrentada pelo magistrado, que bem analisou os fatos descritos na inicial e as escusas apresentadas em sede de contestação, concluindo que as preliminares não se sustentavam e que as manifestações do ora apelante extrapolavam o exercício regular da liberdade de expressão e ensejam o dever de indenizar”, indicou. E acresceu: “Em contrapartida, tais argumentos não foram rechaçados no apelo, repisando o apelante as mesmas alegações feitas perante o juízo de primeiro grau, deixando, assim, de indicar qual seria o desacerto da sentença”. E encerra: “Com efeito, incumbe à parte evidenciar sua efetiva irresignação recursal a fim de demonstrar eventual desacerto do pronunciamento jurisdicional combatido, sob pena de inadmissibilidade do recurso interposto”, finalizou. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Alan Queiroz indica à SESAU a realização de mutirões para doação de sangue em espaços públicos Flávio Dino troca comando da PF em 18 estados; saiba quem comandará o órgão em Rondônia e nas demais regiões Vinicius Miguel apresentará painel sobre Saúde Mental e Direitos Humanos em evento internacional MPF investiga relação entre ataques em Brasília e a torres de energia; pelo menos três foram derrubadas em Rondônia TJ de Rondônia mantém condenação contra prefeito de Ji-Paraná: cidadão que ele ofendeu em live teve que sair da cidade Twitter Facebook instagram pinterest