JUSTIÇA Cabral tem prisão domiciliar revogada pelo TRF2 em um dos processos Publicada em 02/02/2023 às 08:27 O ex-governador do Rio Sérgio Cabral teve revogada a prisão domiciliar referente a um dos processos que enfrenta. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi proferida nesta quarta-feira (1º). Condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no processo da Operação Eficiência, em novembro, obteve a revogação da prisão preventiva em regime domiciliar então determinada pelo colegiado naquele processo. A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente a Cabral, que se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da Operação Calicute, em tramitação na Primeira Seção Especializada. Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou não persistirem hoje os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida na apelação. Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluída. O entendimento se alinha com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro, que determinou a revogação da prisão preventiva do ex-governador. Nos termos da decisão, apesar de não permanecer preso, o ex-governador deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte ao juízo de primeiro grau, ao qual deverá ainda comparecer mensalmente. A defesa de Cabral foi procurada para se manifestar sobre a decisão, mas ainda não se pronunciou. Fonte: Agência Brasil Leia Também Cabral tem prisão domiciliar revogada pelo TRF2 em um dos processos Mortalidade prematura por câncer no Brasil deve cair até 2030 Recuperação da BR-364 é prioridade do Governo Federal em Rondônia Comarca de Nova Brasilândia realiza triagens para a Justiça Rápida Digital TJRO nega indenização de Município a empresas por prescrição de indenização Twitter Facebook instagram pinterest