JUSTIÇA ELEITORAL Juíza manda Câmara de Ariquemes cumprir norma que determina a perda do mandato de Chico Pinheiro após condenação por crime eleitoral Publicada em 28/02/2023 às 15:45 Porto Velho, RO – Na última segunda-feira (27), a juíza Eleitoral Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes deu 48 horas de prazo para que a Câmara Municipal de Ariquemes se manifeste sobre norma do Regimento Interno. O dispositivo determina que o presidente da Casa de Leis municipal, o vereador José Francisco Pinheiro, o Chico Pinheiro, do MDB, perca o mandato. Isto porque, de acordo com a magistrada, Pinheiro fora condenado em sentença já transitada em julgado pelo crime de falsidade ideológica eleitoral. “No caso em apreço, repise-se, o réu foi eleito no último pleito municipal para o cargo de vereador da Câmara de Vereadores do Município de Ariquemes – gestão 2021/2024, atualmente exerce o cargo de presidente do Poder Legislativo Municipal; tendo em vista que o mesmo fora condenado por sentença criminal o seu mandado eletivo deve ser declarado extinto, com a consequente perda do cargo de vereador”, diz a representante do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO). Ela, em seguida, transcreve na sentença a norma do Regimento Interno: “O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ariquemes preceitua: Art. 84 – A extinção do mandato dar-se-á com: […] III – condenação definitiva por crime funcional ou eleitoral, ou por outro crime que haja sido cominada pena de prisão de dois ou mais anos; […] 1º - Ocorrido ou comprovado o ato ou fato extinto de mandato, o Presidente da Câmara, na primeira reunião, comunicará ao Plenário e fará constar da ata a declaração de vacância de cargo de Vereador, convocando seu suplente quando for o caso, observado o que dispõe a Lei Orgânica dos Municípios. Art. 86 - A extinção do mandato torna-se efetivo pela só declaração do ato ou fato pela Presidência, inserida em ata, após sua ocorrência e comprovação. Parágrafo Único – O Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda do cargo e proibição de nova eleição para o cargo da Mesa durante a Legislatura”. A juíza encerra cientificando o Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) sobre a deliberação, mas antes sacramenta: “Outrossim, NOTIFIQUE-SE ao Presidente e aos demais integrantes da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Ariquemes a respeito condenação por crime eleitoral, com trânsito em julgado, do vereador JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO, para que cumpram na íntegra a norma do Regimento Interno acima transcrita, devendo informar ao juízo, no prazo de 48hs (quarenta e oito horas), as medidas adotadas para cumprimento da determinação legal regimental”, finalizou. CONFIRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Cine CEU 2023 inicia nesta sexta-feira (3) para alunos do ballet da Praça CEU Banco Central recebe mais de 5 milhões de consultas sobre dinheiro esquecido IBGE: Rondônia registrou a menor taxa de desocupação do Brasil no 4º trimestre de 2022 Baile dançante com o melhor do forró acontecerá todas as tardes de domingo na Estância Turísitica Inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor é de 0,34% em fevereiro Twitter Facebook instagram pinterest