JUSTIÇA STF valida apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial Publicada em 10/02/2023 às 08:33 Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que é constitucional artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público. Com a decisão, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão. Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fuz, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos. O julgamento foi iniciado ontem (8) e concluído hoje (9). Fonte: Agência Brasil Leia Também STF valida apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial PF poderá acessar biometria do TSE em investigação de atos golpistas Centro em Roraima reúne forças que atuam contra garimpo ilegal Dois editais de assistência estudantil são divulgados pelo Campus Jaru Porto Velho é representada em reunião nacional de gestores municipais Twitter Facebook instagram pinterest