JUSTIÇA Tribunal de Justiça de Rondônia decide que inscrição estadual de ICMS não pode ser cancelada de ofício Publicada em 28/02/2023 às 08:50 Empresas em todo o estado estão denunciando o cancelamento indevido e ilegal de suas inscrições estaduais de ICMS. Segundo relatos, muitas empresas tiveram suas inscrições canceladas sem justificativa plausível ou sem terem tido a oportunidade de se defender. O cancelamento de ofício da inscrição estadual de ICMS só deve ocorrer em casos de comprovadas irregularidades fiscais por parte da empresa. No entanto, os casos denunciados indicam que esse não tem sido o critério adotado pelas autoridades fiscais. O cancelamento da inscrição estadual de ICMS pode gerar graves prejuízos às empresas afetadas, que ficam impedidas de emitir notas fiscais, realizar compras e vendas, entre outras atividades fundamentais para sua sobrevivência no mercado. As empresas afetadas exigem que as autoridades competentes investiguem esses casos e garantam que os direitos das empresas sejam respeitados. Afinal, a ação arbitrária das autoridades fiscais pode prejudicar o desenvolvimento econômico do estado e a sustentabilidade dos negócios. Espera-se que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias para corrigir essa situação e garantir que o ambiente de negócios seja justo e transparente para todas as empresas. Afinal, a economia do estado depende do sucesso dos negócios e do trabalho conjunto entre empresas e governo. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem, reiteradamente, afastando tais procedimentos ilegais proferidos pela administração tributária. Nos autos de n. 0801664-44.2023.8.22.0000, de relatoria do Desembargador HIRAM SOUZA MARQUES ficou assentado que “De todos os elementos que motivaram a ação do auditor fiscal, sem que tenha havido o devido processo legal, o contraditório como assim deve ser antes de qualquer medida punitiva, entendo não possuir o órgão fiscalizador as evidências previstas na lei, senão, meros indícios. A suspensão da inscrição estadual de uma empresa é o mesmo que interditá-la, tendo em vsita que fica impedida de realizar qualquer operação comercial ligado às suas atividades, comprometendo de plano a solvência de obrigações com fornecedores, empregados e com o próprio fisco, acarretando multas e encargos de grande monta”. O advogado tributarista Breno de Paula, patrono da ação judicial, afirma que: “… a decisão representa uma importante vitória para a empresa afetada e, consequentemente, para todas as empresas que têm sofrido com o cancelamento indevido e ilegal de suas inscrições estaduais de ICMS. É importante destacar que o cancelamento de ofício da inscrição estadual de ICMS só deve ocorrer em casos de comprovadas irregularidades fiscais por parte da empresa”. “O diálogo e a transparência entre empresas e autoridades fiscais são fundamentais para garantir um ambiente de negócios justo e equilibrado para todos. Afinal, é necessário encontrar um equilíbrio entre a arrecadação tributária e o desenvolvimento econômico do estado, de modo que as empresas possam crescer e gerar empregos e renda para a sociedade”, afirma o advogado. Veja a íntegra da decisão judicial: Fonte: Assessoria Leia Também Tribunal de Justiça de Rondônia decide que inscrição estadual de ICMS não pode ser cancelada de ofício PGR oferece denúncia contra 80 pessoas presas em atos golpistas Alexandre de Moraes autoriza STF a julgar militares envolvidos no 8 de janeiro PRF faz a maior apreensão única de cocaína da sua história: 1.860 Kg Caixa conclui pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família Twitter Facebook instagram pinterest