JI-PARANÁ Tribunal de Justiça nega indenização de Município a empresas por prescrição de indenização Publicada em 02/02/2023 às 13:02 A Justiça de Rondônia reconheceu a prescrição e negou o direito a duas empresas de cobrar uma multa indenizatória por benfeitorias realizadas num terreno público, no município de Ji-Paraná, ocupado por elas, irregularmente. O processo teve como origem uma ação de reintegração de posse, proposta pelo município de Ji-Paraná, contra duas empresas, em razão dos imóveis discutidos estarem localizados em área de preservação permanente. No que tange à reintegração de posse foi julgada procedente, com trânsito em julgado em 12-07-2006, determinando-se a liquidação da sentença. Posteriormente, o ente municipal foi intimado a efetuar o pagamento das benfeitorias, mas as empresas pediram a suspensão do processo para tratativas de acordo em 04-09-2007, o que resultou no arquivamento do processo. Em 2015, as recorrentes representaram pelo desarquivamento do processo e, no ano de 2019, requereu o pagamento do valor de R$ 687.936,21 a título de indenização pelas benfeitorias, na área que margeia o Rio Machado, e que é de preservação permanente. Conforme destaca o relator do processo na 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a empresa entrou com pedido de cumprimento da sentença após mais de 11 anos. “É válido ressaltar que os imóveis são de propriedade pública municipal, por isso não estão suscetíveis à prescrição aquisitiva por usucapião”, acrescentou o magistrado em seu voto. Por se tratar de discussão de pagamento de indenização de benfeitorias com a Fazenda Pública, o relator decidiu que deve incidir o período depurador para prescrição da pretensão de reparação prevista no Decreto Federal n. 20.910/1932, o qual dispõe ser de 5 anos, e negou provimento à apelação das empresas. O processo foi julgado improcedente à unanimidade. Apelação n. 0015947-28.2002.8.22.0005. Fonte: TJ-RO Leia Também Tribunal de Justiça nega indenização de Município a empresas por prescrição de indenização Primeira Chamada: Secretaria Municipal de Educação realiza osse de novos servidores Em solenidade de posse de deputados estaduais, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia enaltece democracia 1ª e 2ª varas do Tribunal do Júri de Porto Velho divulgam primeiras pautas de julgamentos de 2023 Prefeito João Gonçalves Júnior e vice-prefeito Jeverson Lima prestigiam posse dos deputados estaduais Twitter Facebook instagram pinterest