FEDERAL Nova lei para laqueadura e vasectomia entra em vigor na rede municipal; medida dispensa o consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia Publicada em 02/03/2023 às 12:06 A lei federal que determina novas regras para a realização das cirurgias de laqueadura e vasectomia entra em vigor nesta quinta-feira (2). A medida dispensa o consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia em homens e mulheres, e diminui de 25 para 21 anos a idade mínima necessária para a realização dos procedimentos esterilizadores. Em casos onde o paciente possuir dois filhos vivos e ter menos idade, a cirurgia também pode ser feita. No caso de pacientes gestantes, a intervenção cirúrgica poderá ser realizada durante o parto, se houver indicação de cesariana, contanto que a mulher tenha expressado seu interesse no procedimento por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico, no mínimo sessenta dias antes do parto. O Sistema Único de Saúde possui o prazo máximo de 30 dias para a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção. Para Ana Emanuela, subgerente do núcleo de saúde da mulher da Secretaria Municipal de Saúde, a mudança traz liberdade para as pessoas que antes não podiam realizar o procedimento cirúrgico. “A principal importância dessa lei, na visão da Semusa, é garantir a autonomia do sujeito, seja ele homem ou mulher, em relação ao seu próprio corpo, a decisão do seu planejamento de vida, de querer ou não formar uma família, com a quantidade de filhos que desejam ter, se quiserem ter”. CIRURGIAS DE LAQUEADURA E VASECTOMIA Os procedimentos são disponibilizados durante todo o ano pela Secretaria Municipal de Saúde. Para ter acesso ao encaminhamento para a cirurgia, a população deve, inicialmente, visitar uma das 38 unidades básicas de saúde do município, na zona rural ou urbana, tendo em mãos o RG e cartão do SUS, para uma avaliação que checa os pré-requisitos exigidos para o procedimento, além da solicitação de exames pré-operatórios. Após o atendimento na UBS, o paciente é agendado via Sistema de Regulação (SisReg) e deve aguardar o chamado para uma avaliação com o especialista. Na consulta, o profissional checa os exames pré-operatórios e o cumprimento dos requisitos necessários. Caso não haja alteração nos resultados (incluindo exame de gravidez negativo para os casos de laqueadura), a cirurgia é agendada e o procedimento é feito na Maternidade Municipal Mãe Esperança. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, cartão SUS e certidão de nascimento dos filhos. Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Nova lei para laqueadura e vasectomia entra em vigor na rede municipal; medida dispensa o consentimento do cônjuge para a realização da cirurgia Moraes solta mais 52 presos por atos golpistas de 8 de janeiro Prefeitura de Porto Velho promove curso de capacitação para condutores de ambulâncias Putin é acusado de usar capital ilícito para financiar 'império imobiliário' de suposta amante Novos conselheiros do CACs-Fundeb se apresentam na Semed Twitter Facebook instagram pinterest