POLÍTICA Pacheco sugere prazo de 30 dias para Congresso decidir se deve analisar pedidos de impeachment Publicada em 25/03/2023 às 10:38 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que fixa um prazo para o Congresso Nacional decidir se abre um processo de impeachment contra o presidente da República. Segundo a proposta, a partir do recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados terá 30 dias para definir se vai investigar o chefe do Executivo. Atualmente, não há um prazo para que a acusação seja apreciada, o que faz com que muitas denúncias contra o presidente se acumulem no parlamento sem nunca serem analisadas. A proposta para a análise de processos de impeachment foi elaborada a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas e apresentada pelo presidente do Senado na quinta-feira (23). O projeto de lei de Pacheco recomenda a revogação da atual lei do impeachment, que está em vigor desde 1950. De acordo com o parlamentar, a legislação "foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso", bem como é "lacunosa, incompleta e inadequada". A matéria proposta por ele define regras para processos de impeachment contra uma série de autoridades. Além do presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade: • vice-presidente da República; • ministros de Estado; • comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; • ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); • membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público; • procurador-geral da República; • advogado-geral da União; • ministros de tribunais superiores; • ministros do Tribunal de Contas da União (TCU); • governadores e vice-governadores; • secretários de estados e do Distrito Federal; • juízes e desembargadores; • juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho; • membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e • membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. Com relação ao presidente da República, a proposta cria cinco categorias de crime de responsabilidade pelas quais ele pode ser acusado: • crimes contra a existência da União e a soberania nacional; • crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais; • crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais; • crimes contra a probidade na administração; e • crimes contra a lei orçamentária. Segundo o projeto, são 38 condutas passíveis de serem caracterizadas como crime de responsabilidade, por exemplo, descumprir ou obstar o cumprimento de ordem ou decisão judicial; divulgar fatos sabidamente inverídicos com o fim de deslegitimar as instituições democráticas; deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual; e incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza. O chefe do Executivo federal também poderá responder a processo de impeachment caso constitua, organize, integre, mantenha, financie ou faça apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; exija, solicite, aceite ou receba promessa de vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão da função; O presidente da República responderá ainda caso decrete estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou empregue as Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem sem observar os requisitos constitucionais e legais. Rito de análise da denúncia A proposta elaborada por Pacheco estabelece como deve ser a tramitação no Congresso de um processo de impeachment contra um presidente da República. Segundo as leis atuais, o STF tem de ser acionado para fixar um rito processual. O projeto define quatro fases para a análise: denúncia; autorização para abertura do processo; instrução e defesa; e julgamento. As etapas de denúncia e autorização para abertura do processo tramitarão na Câmara dos Deputados, enquanto as demais serão conduzidas pelo Senado. A denúncia contra o presidente tem de ser apreciada em até 30 dias após a sua apresentação. Nesse período, o presidente da Câmara terá de decidir se arquiva a acusação ou submete a denúncia à deliberação da Mesa. Caso ele não se manifeste em 30 dias, a acusação será automaticamente arquivada, mas haverá a possibilidade de apresentação de recurso para que o plenário decida. Caso a denúncia seja acatada, será criada uma comissão especial, que terá o prazo de 20 dias úteis para decidir sobre o encaminhamento da acusação para deliberação do plenário. Para autorizar a abertura do processo contra o presidente da República, serão necessários os votos favoráveis de ao menos 342 deputados. Quando o pedido de impeachment chegar ao Senado, será criada uma nova comissão especial para deliberar sobre a admissibilidade da denúncia. O parecer do colegiado será votado em plenário. Caso aprovado, o processo continua. A partir daí, o presidente é afastado da função por 180 dias. Caberá ao Senado realizar a produção de provas documentais, testemunhais, periciais e todas as demais admitidas em direito. Da instauração do processo até o término do julgamento, que não tem prazo para ser concluído, o presidente do STF vai conduzir os trabalhos. O presidente vai perder o cargo caso seja considerado culpado por no mínimo 54 senadores. Após o julgamento, será realizada uma nova votação para que os parlamentares decidam se o presidente deve perder os direitos políticos por oito anos. Novamente, será necessário o aval de 54 senadores para que isso aconteça. Crimes de responsabilidade de outras autoridades Para ministros do STF e de tribunais superiores, a lei classifica como crimes de responsabilidade 11 condutas, como exercer atividade político-partidária ou manifestar opiniões dessa natureza; revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e participar de julgamento sabendo estar impedido na forma da lei processual. Os comandantes das Forças Armadas poderão responder a processo de impeachment caso, por exemplo, incitem a participação ou participar de greve ou motim de militares e se expressem por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos político-partidários ou tomem parte em manifestações dessa natureza. Para ministros de Estado, alguns crimes definidos são os de não comparecer, sem justificativa adequada, perante o Congresso Nacional ou quaisquer de suas comissões, quando convocado para prestar informações e recusar-se a prestar, no prazo legal, informações requisitadas por escrito pelo parlamento ou prestá-las com falsidade. Fonte: R7 Leia Também Secretaria Municipal de Saúde abre cronograma de vacinação contra Gripe Pacheco sugere prazo de 30 dias para Congresso decidir se deve analisar pedidos de impeachment Prefeitura promove palestra de conscientização do Dia Mundial da Água Prefeitura em conjunto com a Santa Casa de Chavantes oferece exames de tomografia com contraste ONU coloca Moçambique e Guiné-Bissau nos 10 países africanos mais pobre Twitter Facebook instagram pinterest