DESPERDÍCIO DE ÁGUA Projeto de Lei obriga reaproveitamento de águas de esgoto e de chuva Publicada em 09/03/2023 às 15:00 Concessionárias de água e esgoto terão de prevenir o desperdício de água e aproveitar as águas de chuva. É o que determina o Projeto de Lei 175/2020, aprovado nesta quinta-feira (9) pelo plenário do Senado. O texto, que ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor, altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) ao obrigar as empresas a corrigir as falhas para evitar vazamentos e perdas; aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater as ligações irregulares. "Caberá à União estimular o uso das águas pluviais e de águas servidas, especialmente as águas cinzas, resultados de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais", diz um trecho da lei. As águas cinzas são aquelas descartadas pelas residências por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, exceto as usadas nos vasos sanitários. Pela proposta aprovada, elas serão aproveitadas em atividades que exijam menor qualidade, como irrigação de jardins; lavagem de calçadas; pisos e veículos e também na manutenção de lagos artificiais e chafarizes de parques, praças e jardins. "A medida favorece o controle da poluição de córregos, rios e lagos; promove a preservação dos mananciais hídricos e auxilia no combate à possibilidade de inundações", destacou o autor da proposta, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O volume total de água desperdiçada corresponde hoje a 6,5 bilhões de metros cúbicos, segundo o senador Laércio. Isso equivale a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, o maior na destinação de captação e tratamento de água da Grande São Paulo. De acordo com o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), a perda de água tratada no Brasil é muito grande e “o quadro é ainda mais preocupante porque a maior parte das empresas não mede as perdas de água de maneira consistente. É esse um dos primeiros pontos que a proposição visa atacar. O outro flanco aborda a economia de água, por meio do aproveitamento das águas pluviais e do reuso das águas. É preciso reconhecer que a Política Federal de Saneamento Básico, prevista na Lei 11.445, de 2007, avançou muito pouco em relação ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva. A única menção no âmbito dessa política é feita genericamente, enquanto diretriz, mas sem se especificar o meio como se dará o fomento a essas ações", acrescentou Otto. Fonte: Agência Brasil Leia Também Projeto de Lei obriga reaproveitamento de águas de esgoto e de chuva Encontros que abordam ações sustentáveis para Porto Velho são discutidos pela Prefeitura Rússia usa mísseis de cruzeiro hipersônicos em maior ataque no segundo ano da guerra Quatorze vereadores assinam PL 1267 que revoga Planta Genérica que aumenta IPTU em Porto Velho Prefeito encaminha projeto que garante 180 dias para atualização cadastral dos imóveis de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest