ELEIÇÕES 2022 Senador licenciado, Marcos Rogério é multado em R$ 15 mil por propaganda irregular nas eleições de 2022 Publicada em 20/03/2023 às 10:04 Porto Velho, RO – O candidato derrotado ao Governo de Rondônia Marcos Rogério, do PL, senador licenciado, foi multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral por propagada irregular. Ela é fruto de representação apresentada pela chapa do governador reeleito, Coronel Marcos Rocha, do União Brasil. A demanda foi formalizada pelo eleitoralista Nelson Canedo e o associado Alexandre Filho, ambos do escritório Camargo, Magalhães & Canedo Advogados. Eleições 2022 Rogério foi batido em ambos os turnos em 2022 quando concorreu pela sucessão de Rocha visando a condução do Palácio Rio Madeira. Ele está afastado do ofício no Congresso Nacional. Em seu lugar está Samuel Araújo, do PSD. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou sua intimação a fim de que pague a multa dentro do prazo de 30 dias. O Acórdão foi proferido no dia 14 de dezembro de 2022, mas transitou em julgado só agora, 20 de março de 2023. À época, a deliberação colegiada formalizada de forma unânime fora encabeçada pelo juiz-relator auxiliar Carlos Augusto Teles de Negreiros. Em determinado trecho ele anotou: "Considerando as circunstâncias fáticas trazidas nos autos, sobretudo o forte impacto visual causado no período de exibição (pelo menos desde o dia 12/08/2022,13:12 até o dia 14/10/2022, 16:33 – prazo final para regularização), interregno no qual gerou impacto visual nos eleitores que passaram pelo local, que fica na região central de Porto Velho – de grande movimentação de pessoas e veículos –, entendo que é razoável e proporcional fixar o valor da multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)". E prosseguiu: "Registro, por fim que, não obstante tenha havido a identificação correta do endereço do comitê central perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 10/10/2022, 15:23, persistiu a irregularidade, pois exibida em contrariedade ao disposto no § 1º do art. 14 c/c § 1º do art. 26, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19, haja vista o prejuízo constante à higidez, normalidade e princípio da paridade de armas no pleito". Ao fim, sacramentou: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a representação, confirmando a liminar de id. 7993243, a fim de impor ao representados MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO, candidato ao cargo de governador nas Eleições Gerais de 2022 o pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do § 1º e caput, ambos do art. 26 da Resolução TSE n. 23.610/19", finalizou. VEJA A INTIMAÇÃO: ACÓRDÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Alex Redano participa de entrega kits de material esportivo em Ariquemes Ribeiro do Sinpol se reúne com prefeito Testoni e firma parceria com o município de Ouro Preto Oeste Prefeitura investe R$ 8 mi para a conclusão de 269 casas; expectativa é que mais de mil pessoas sejam beneficiadas Senador licenciado, Marcos Rogério é multado em R$ 15 mil por propaganda irregular nas eleições de 2022 Deputado Estadual Cirone Deiró apoia trabalho de agentes de saúde do município de Parecis Twitter Facebook instagram pinterest