JUSTIÇA STF retoma análise sobre competência no julgamento de militares Publicada em 09/03/2023 às 08:39 O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O julgamento é motivado por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar (LC) 97/1999. Essa LC ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições. Em 2018, quando o caso começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello, agora aposentado, votou pela rejeição da ação e entendeu que a competência é constitucional. Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, em sentido contrário ao do colega. No entendimento dele, a lei complementar criou uma “espécie de foro privilegiado” para militares que participam de operações de GLO. “A segurança pública configura atividade constitucionalmente atribuída a outros órgãos, quer dizer, às distintas polícias, sendo exercida por integrantes das Forças Armadas somente a título subsidiário. Ou seja, à guisa de cooperação com as autoridades civis, não há falar em delito cometido no exercício do cargo e em razão dele apto a atrair a competência da Justiça Militar”, decidiu. Após o voto de Lewandowski, o julgamento foi suspenso. A data da retomada não foi definida. Fonte: Agência Brasil Leia Também STF retoma análise sobre competência no julgamento de militares Deputadas destacam desafios para garantia de direitos das mulheres Secretário defende regulamentação de cashback para pobres por lei Ministério da Educação abre consulta pública sobre novo ensino médio Receita libera nesta quinta programa gerador do Imposto de Renda 2023 Twitter Facebook instagram pinterest