CONE SUL Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia intima prefeito de Vilhena a pagar multa de R$ 6 mil; ele tem 30 dias Publicada em 20/03/2023 às 09:15 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou a intimação do prefeito de Vilhena Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori, do Podemos, para pagar uma multa de R$ 6 mil. A deliberação é fruto de julgamento já transitado em julgado após representação movida pelo candidato a deputado federal Rafael Maziero, que concorreu pelo MDB. À ocasião, Flori também objetivava uma das vagas entre as oito cadeiras concedidas para representantes de Rondônia no Congresso Nacional. Os dois foram derrotados no pleito. Flori, lado outro, acabou participando das eleições suplementares na principal cidade do Cone Sul após a queda de Eduardo Japonês. O policial destronou a também ex-prefeita Rosani Donadon tornando-se chefe do Executivo municipal da cidade. Flori teve mais de 15 mil votos para deputado federal no dia 02 de outubro de 2022, primeiro turno das eleições / Na suplementar, do dia 30, foi eleito prefeito de Vilhena CONFIRA O DESPACHO DO TRE DE RONDÔNIA: REPRESENTAÇÃO (11541) nº 0600056-82.2022.6.22.0004 REPRESENTANTE: RAFAEL MAZIERO ADVOGADO DO REPRESENTANTE: [...] REPRESENTADO: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR ADVOGADOS DO REPRESENTADO: [...] DESPACHO FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR foi condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 26, caput e §1º, da Resolução TSE n. 23.610/19 e nos termos do Acórdão n. 365/2022 (id. 8000158). Considerando o transito em julgado da decisão, conforme certidão de id. 8142005, intime-se o condenado para efetuar o pagamento do débito prazo de trinta dias, conforme previsto no art. 3º da Resolução TSE n. 21.975/2004. Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação do representado, adote-se as providências necessárias para a inscrição da multa eleitoral na dívida ativa e, em seguida, encaminhe-se os autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 3º, §2º da Resolução TSE n. 21.975/2004. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2023. Desembargador KIYOCHI MORI Presidente Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Ribeiro do Sinpol se reúne com prefeito Alex Testoni e firma parceria com o município de Ouro Preto do Oeste Prefeitura investe R$ 8 mi para a conclusão de 269 casas populares; expectativa é de que mais de mil pessoas sejam beneficiadas Senador licenciado, Marcos Rogério é multado em R$ 15 mil por propaganda irregular nas eleições de 2022 Deputado Estadual Cirone Deiró apoia trabalho de agentes de saúde do município de Parecis Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia intima prefeito de Vilhena a pagar multa de R$ 6 mil; ele tem 30 dias Twitter Facebook instagram pinterest