JUDICIÁRIO Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 80 mil em danos morais e pensão vitalícia a ex-presidiário que contraiu meningite na cadeia Publicada em 19/04/2023 às 10:16 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, condenou o Estado de Rondônia a pagar R$ 80 mil em danos morais e pensão vitalícia a um ex-presidiário. Cabe recurso. Ele alega ter contraído meningite meningocócica grave durante sua estadia no presídio de Ji-Paraná em 2014. À época o governador do Estado era Confúcio Moura, hoje senador pelo MDB. O cidadão moveu ação no Judiciário dizendo ter sido condenado e preso em regime fechado no dia 15 de abril de 2014. No interior da prisão, acrescenta, contraiu a forma grave da doença, sendo encaminhado ao . Afirma ter sido encaminhado ao Centro de Medicina Tropical de Rondônia (CEMETRON), em Porto Velho. Ele ficou internado na unidade de saúde no dia 26 de setembro de 2014 e permaneceu por 87 dias, “dos quais 20 passou na Unidade de Tratamento Intensivo [UTI]”. O pleiteante informou em Juízo sentir “intensa dor e sofrimento decorrentes das sequelas da doença, que lhe causa distúrbios psicológicos, com alteração da sua personalidade e de seu comportamento”. “Os danos morais estão caracterizados. A omissão estatal aqui retratada configura mais que mero dissabor e desconforto”, destacou o magistrado prolator. Que indicou também: “Pelas fotos das lesões e demais elementos dos autos, fica clara a caracterização do dano estético sofrido e, ainda, que as sequelas perdurarão por toda sua vida e com agravamento, visto que há limitação dos movimentos”, acresceu. ________ CONFIRA A SENTENÇA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Inscrições prorrogadas para o projeto "Colorir para Reviver" Secretaria Municipal de Saúde realizou o dia D contra a dengue no município Navio da 2ª Guerra afundado com mais de 1 mil prisioneiros é localizado Maior mina de níquel da América causa cegueira e câncer em moradores Iniciada a instalação de lâmpadas de LED no perímetro urbano da BR-364 Twitter Facebook instagram pinterest