SENTENÇA Juizado Especial de Ariquemes condena banco por cobranças indevidas de cliente Publicada em 13/04/2023 às 11:55 Sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-RO condenou o banco Bradesco a indenizar uma cliente por realizar um denominado “parcelamento fácil”, derivado do cartão Gold Bradesco Seguros. Porém, no curso da ação judicial, ficou comprovado que a cliente não assinou nem um contrato com o banco para tal feito, isto é, o parcelamento foi realizado sem a existência de uma relação jurídica entre as partes. A decisão narra que “o dano causado pela conduta do requerido (Bradesco) é evidente ante o inequívoco constrangimento da autora (cliente) em ter o seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes”, junto ao SPC e Serasa. Dessa forma, pelo dano moral, a sentença condenou a instituição bancária em 5 mil reais. Além da condenação, a sentença reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, no que diz respeito à contratação dos valores parcelados do cartão Gold; declarou a inexistência de débitos gerados pelo cartão, assim como proibiu ao Bradesco de efetuar qualquer cobrança relativa ao cartão. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12. Processo n. 7008221-86.2022.8.22.0002 Fonte: TJ-RO Leia Também Juizado Especial de Ariquemes condena banco por cobranças indevidas de cliente Lula visita centro de pesquisa de empresa de tecnologia em Xangai Prazo final para pagamento do IPTU com desconto encerra nesta semana Ministério Público é primeira instituição do estado de Rondônia a ter lei própria sobre reserva de vagas para concurso público Missão europeia rumo a Júpiter será lançada da Guiana Francesa Twitter Facebook instagram pinterest