JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA Lei estadual que tratava sobre trânsito e transporte é inconstitucional, decide Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia Publicada em 05/04/2023 às 10:34 Decisão colegiada do Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Rondônia declarou, por vício formal, a inconstitucionalidade da Lei Estadual (n. 4.789, de 5 de junho de 2020) que, dentre outros, dispõe sobre a “autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental”. A norma, criada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE), usurpa a competência privativa da União, que legisla sobre a matéria de trânsito e transporte, assim como invade, também, a competência do governador do Estado de Rondônia, por prever atribuições para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO). Segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico, “as normas referentes às condições de segurança a serem atendidas para o trânsito de veículos automotores em vias terrestres e o correspondente procedimento de inspeção técnica veicular acham-se compreendidas no domínio temático constitucionalmente outorgado, em caráter privativo, à União Federal (CF, art. 22, XI)”. O voto relata que se admite legislação do trânsito por parte do Estado da federação brasileira quando houver previsão em lei complementar federal. Com relação à regulamentação sobre inspeção de veículos, o voto narra que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao editar a Resolução nº 94, de 28-03-2022, disciplinou a “atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular, o que reforça a inconstitucionalidade da norma estadual”, em questão. O voto cita, também, decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como decisões de outros tribunais judiciais, que já reconheceram a inconstitucionalidade de outras leis estaduais que versavam sobre temas relacionados à legislação de trânsito, como a instalação de cinco de cinto de segurança em veículos de transportes coletivos de passageiros. A decisão colegiada ocorreu durante a sessão de julgamento do Tribunal Pleno, realizada no dia 3 de abril de 2023. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0802647-14.2021.8.22.0000 Fonte: TJ-RO Leia Também Quatro crianças são mortas em ataque a creche em Blumenau; homem foi preso Lei estadual que tratava sobre trânsito e transporte é inconstitucional, decide Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia Justiça determina Empresa de Energia a ressarcir verbas à seguradora que custeou prejuízo a segurados por oscilação de energia elétrica Prefeitura intensifica implantação de modernas luminárias no Espaço Alternativo de Porto Velho Residencial Cidade Jardim recebe sinalização; equipe da AMT instala placas e pinta faixas Twitter Facebook instagram pinterest