INICIATIVA Lei sancionada: Ministério Público de Rondônia destina vagas para negros e indígenas em concursos públicos Publicada em 13/04/2023 às 10:46 No dia 11 de abril de 2023 foi sancionada a Lei Complementar nº 1.188, que que estabelece destinação de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos no âmbito do Ministério Público de Rondônia. De iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, o projeto previu que seriam reservadas vagas nos concursos para provimentos de cargos efetivos da Instituição, na proporção de 20% (vinte por cento) para negros e 5% (cinco por cento) para indígenas. A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa Estadual e sancionado nesta terça-feira (11/4) pelo Governador do Estado, Coronel Marcos Rocha. Pelo texto da normativa, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A autodeclaração, entretanto, será apreciada por comissão especial de heteroidentificação, com composição plural, que entrevistará os candidatos e emitirá parecer. Em relação aos que concorrerão às vagas reservadas a candidatos indígenas, deverão apresentar declaração de pertencimento étnico e registro civil, além de identificação étnica ou registro nacional de nascimento expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. Para o chefe do Parquet rondoniense, Ivanildo de Oliveira, as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.188/23 vão ao encontro das políticas afirmativas que vêm sendo adotadas no Brasil e no mundo para atenuação das desigualdades sociais provocadas pelo racismo estrutural e institucional. Trata-se, portanto, de medida que visa dar efetividade ao princípio da isonomia, especialmente no que tange à perspectiva da afirmação da igualdade material através do respeito à diversidade. Cargos Comissionados Na mesma linha, por meio de resolução do Procurador-Geral de Justiça, o MP rondoniense já tinha estabelecido a política de reserva de vagas para negros e indígenas no provimento dos cargos em comissão e funções gratificadas da Instituição. Conforme o texto, preferencialmente, 50% (cinquenta por cento) da soma dos cargos em comissão e funções gratificadas providos no âmbito do Ministério Público de Rondônia devem ser ocupados por negros e indígenas. Fonte: MP-RO Leia Também Ji-Paraná faz seleção de bolsistas professor(a) orientador(a) de estágio para oferta de cursos na modalidade de Educação a Distância Escola Segura já fez centenas de prisões e apreensões, diz Flávio Dino Kremlin planeja 'sabotar' guerra enquanto Putin faz quimioterapia, alega Pentágono SEMOB faz nova operação tapa-buracos no Bairro São Francisco após intervenção de Edwilson Negreiros EUA espionaram secretário-geral da ONU, apontam documentos vazados Twitter Facebook instagram pinterest