DESOCUPAÇÃO MP-RO em conjunto com o governo de Rondônia, recorre de decisão judicial que suspendeu desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim Publicada em 10/04/2023 às 10:23 No dia 6 de abril de 2023, o Ministério Público e o Estado de Rondônia interpuseram agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em face de decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO que suspendeu a desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim. A desintrusão dessa importante Unidade de Conservação Estadual era medida integrante de sentença proferida na Ação Civil Pública n. 7002381-27.2020.8.22.0015, movida por ambas as instituições, e que se encontra em curso na Comarca de Guajará-Mirim. Entretanto, muito embora tenha sido requerida e deferida em sede de cumprimento provisório de sentença, a desocupação foi surpreendentemente suspensa pelo juízo de primeiro grau dois dias antes da data aprazada para seu início. No recurso, tanto o MPRO quanto o Estado de Rondônia argumentam que a suspensão da medida de desocupação contraria a jurisprudência pátria dos Tribunais Superiores sobre o assunto e tem potencial de causar danos ambientais graves e irreversíveis, já que pode fomentar o início de novas invasões, além de tornar sem eficácia aproximadamente R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) já gastos pelo Estado de Rondônia com o início dos preparativos da desintrusão. Ainda, aduzem os recorrentes que a grande maioria dos invasores localizados no interior do Parque Estadual e na sua Zona de Amortecimento conhecida como “Bico do Parque” possuem imóvel e/ou residência em outra localidade, não sendo, portanto, vulneráveis e que muitos deles, notadamente os responsáveis pela indevida ocupação, constituem verdadeira organização criminosa armada, à qual são atribuídos diversos crimes na Ação Penal n. 7003677-50.2021.8.22.0015, também em curso na Comarca de Guajará-Mirim. Salientam, por fim, que as ações de fiscalização e autuação continuarão tanto no Parque quanto no “Bico do Parque”, já que o poder de polícia estatal não foi suspenso, e nem poderia, pela decisão judicial. Fonte: MP-RO Leia Também MP-RO em conjunto com o governo de Rondônia, recorre de decisão judicial que suspendeu desocupação do Parque Estadual Guajará-Mirim Caps Infantojuvenil é referência no atendimento a pacientes autistas em Porto Velho Mais de 20 quilômetros de recapeamento foram concluídos nos três primeiros meses de 2023 Caerd adquire novos hidrômetros que irão substituir aparelhos antigos Governo autoriza concurso para Ciência e Tecnologia com 814 vagas Twitter Facebook instagram pinterest