Bullying Policiais da DEAM de Rolim de Moura desvenda crime de Cyber Bullyng Publicada em 05/04/2023 às 08:40 A Delegacia da Mulher deu mais um exemplo de competência e comprometimento com a segurança da população. Após semanas de investigações complexas, os policiais civis da unidade conseguiram elucidar um crime de cyber bullying, o qual foi praticado contra funcionários da Escola Candido Portinari e diversos alunos da referida escola. Segundo informações, o crime de bullying teve início no final do ano de 2022 e começo de 2023, quando diversos alunos e funcionários da escola começaram a ter seus nomes denegridos por meio de injurias, calunias e difamações, inclusive com ataques homofóbicos, tendo como principal objetivo perseguir e humilhar alunos e professores. Diante da gravidade dos fatos, a direção da escola registrou um boletim de ocorrência, sendo este de imediato atribuído para o setor de investigação da Delegacia da Mulher, que de pronto iniciou os procedimentos de investigação. Segundo o Policial EDINHO PC, foi uma investigação muito complexa e difícil, mas que o empenho de toda a equipe de policiais da DEAM, foi possível elucidar o crime, identificando e qualificando todos os suspeitos, consequentemente reunindo provas que comprovam a autoria do crime. Ainda segundo o Policial, o trabalho da Delegacia da Mulher não se limita apenas a investigação e repressão de crimes praticados contra mulher, criança e adolescentes, mas também à prevenção e conscientização da sociedade sobre a importância de combater a prática do Bullyng e Cyber Bullyng, os quais vem sendo praticado principalmente no ambiente escolar. Em virtude disso, os policiais EDINHO PC e GIDEONI BRITO vem ministrando diversas palestras que tem por objetivo prevenir a pratica do Bullyng e CyberBulling. Inclusive uma dessas palestras foram ministradas na Escola Candido Portinari. Este caso em questão é tipificado na Lei dos Crimes Cibernéticos, de nº 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Foi aquela que inaugurou e tipificou a questão dos atos criminais em âmbito cibernético, como invasão de computadores e celulares, violação de dados de usuários e interrupção de sites, sejam governamentais ou não. A pena para quem comete este tipo de crime é reclusão, que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave, caso contrário aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. Os sete tipos mais conhecidos de crimes virtuais são 1 plágio, 2 invasão de dispositivo informático/Furto de dados, 3 calúnia, difamação e injúria, 4 incitação/Apologia ao crime, pornografia infantil, racismo/LGBTfobia misoginia, 5 pirataria digital, 6 divulgação de fotos íntimas e 7 criação de perfil fake. Este trabalho realizado pelos policiais civis, serve como exemplo de que a Policia Civil do estado de Rondônia, em especial a Delegacia da Mulher/RM através de seus policiais serão impecáveis na busca de elucidar esta prática perversa que ocorre no âmbito digital. Este trabalho ora realizado também visa garantir a proteção, integridade física e emocional de nossas crianças e adolescentes. Fonte: Assessoria da PC/DEAM Leia Também Policiais da DEAM de Rolim de Moura desvenda crime de Cyber Bullyng PRF prende homem de 48 anos com 2,07 Kg da droga na BR 425 Travestis são espancadas por clientes que deu calote em Ji-Paraná Caminhão carregado com produtos de nutrição animal tomba em Colorado Homem agredido pelo filho foge da ambulância e recusa socorro Twitter Facebook instagram pinterest