JUSTIÇA STF decide sobre negociação prévia de demissões em massa Publicada em 14/04/2023 às 08:25 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu modular a decisão que exigiu negociação prévia entre empresas e sindicatos nos casos de demissões em massa. Conforme a decisão, a obrigatoriedade de intervenção sindical vale somente para as demissões ocorridas após 14 de junho de 2022, data na qual foi publicada a ata do julgamento. A restrição foi definida em julgamento virtual, finalizado ontem (12). Os ministros analisaram um recurso apresentado para esclarecer a decisão. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a aplicação retroativa da tese seria desproporcional aos empregadores por não existir comando expresso em lei para impor a validade para todos os casos. Barroso citou que o processo começou a ser analisado em 2013 e foi finalizado somente em 2022. No dia 8 de junho de 2022, os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa. Pela decisão, ficou definido que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”. Fonte: Agência Brasil Leia Também STF decide sobre negociação prévia de demissões em massa Redes sociais têm 72 horas para mostrar ao MJ medidas contra violência Obra de iluminação pública moderna e econômica é realidade no distrito de Itaporanga Rondônia Cidadã promove mais uma ação com atendimento médico e alistamento militar, em Colorado do Oeste Detran promove ações com temática alusiva ao mês de abril nos municípios de Espigão do Oeste e em Cacoal Twitter Facebook instagram pinterest