INTERIOR TCE de Rondônia rejeita tutela antecipada e mantém influenciadora digital no cargo após cidadão denunciar o prefeito de Ji-Paraná Publicada em 17/04/2023 às 14:33 Porto Velho, RO – No final de março o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Cidadão denuncia prefeito de Ji-Paraná por nomear influenciadora digital com salário de R$ 4 mil; Tribunal de Contas aciona Ministério Público do Estado”. Para entender as alegações do denunciante clique aqui e reveja a notícia veiculada. Saiu no Diário Oficial da Corte de Contas (TCE/RO) na última sexta-feira, 14, a deliberação do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra acerca do pedido de antecipação de tutela. Coimbra apontou que “[...] os indícios de irregularidade são frágeis para justificar o deferimento da Tutela de Urgência, notadamente, por não se saber se a Senhora [...] detém formação acadêmica compatível para o cargo para o qual foi nomeada e qual, de fato, é a sua relação com o Prefeito da municipalidade em comento”. E então decidiu: “Por tudo isso, no caso sub examine, tenho que o INDEFERIMENTO DA TUTELA INIBITÓRIA pugnada nos vertentes autos processuais, neste momento processual, é medida que se mostra prudente e impositiva, diante da necessidade de se proceder a apuração devida dos fatos e indícios apresentados”. A prossegue segue com a citação de todos os envolvidos. Tanto Isaú Raimundo da Fonseca, do MDB, prefeito de Ji-Paraná, quanto a servidora, que é também influenciadora digital, precisam apresentar razões de justificativas no prazo de 15 dias corridos. “ALERTEM-SE aos responsáveis a serem intimados, na forma do que foi determinado no item III desta Decisão, devendo registrar em alto relevo nos respectivos MANDADOS DE AUDIÊNCIA, que, a não apresentação ou apresentação intempestiva das razões de justificativas, como ônus processual, serão decretadas as suas revelias”, avisou o conselheiro. Neste caso, a revelia poderá “culminar, acaso seja considerado irregular o ato administrativo sindicado no vertente feito, eventualmente, na aplicação de multa, por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de cunho contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, consoante preceptivo”, encerrou. _________________ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TCE rejeita tutela antecipada e mantém influenciadora digital no cargo após denúncia contra o prefeito Família Rocha se prepara para Eleições 2026, Chaves e Yeda também têm projeto político futuro, vigilantes do Sintesv nas escolas Vereador Paulo Tico participa de reunião para discutir ações de prevenção contra violência dentro das escolas Deputado Laerte Gomes sugere implantação de sistema de videomonitoramento de segurança em Ji-Paraná Prefeito Hildon Chaves recebe maquinário para trabalhos de infraestrutura nos distritos de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest