REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Ação integrada possibilita que agricultores familiares regularizem o Cadastro Ambiental Rural e recebam por Serviços Ambientais Publicada em 04/05/2023 às 11:55 Através de ação integrada entre Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, será promovido uma oportunidade de regularização de informações no Cadastro Ambiental Rural – CAR, e de Pagamentos por Serviços Ambientais aos pequenos produtores rurais do Estado. A ação ocorre do dia 8 até 12 de maio das 8h às 17h, na sede do Escritório Regional de Gestão Ambiental – Erga, no município de Alta Floresta d’Oeste. É uma oportunidade para os pequenos produtores, proprietários ou possuidores de imóveis rurais do município de Alta Floresta d’Oeste, regularizarem o Cadastro Ambiental Rural – CAR, pendente no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar/RO e se inscrever na chamada pública da Modalidade Conservação promovida pelo MMA, que viabiliza incentivos financeiros pela conservação e manutenção da vegetação nativa. A ação da Sedam é para incentivar e viabilizar a Regularização Ambiental da Propriedade/posse rural, oferecendo o serviço gratuito de retificação do CAR, validando as informações ambientais do imóvel rural no Sicar/RO. BENEFÍCIOS DA REGULARIZAÇÃO Para o governador Marcos Rocha, o Cadastro Ambiental Rural é relevante para a gestão eficiente dos recursos naturais, pois auxilia no planejamento e monitoramento ambiental das propriedades rurais. “Com o Cadastro Ambiental Rural, é possível identificar as áreas que devem ser preservadas, recuperadas ou regularizadas, garantindo a conservação da biodiversidade. Esta ação se faz importante não só para o meio ambiente, mas aos produtores rurais, que devem aproveitar a oportunidade e garantir a regularização do CAR”, finalizou. A ação do MMA promove o Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, que é um instrumento econômico que, seguindo o princípio “provedor-recebedor”, recompensa e incentiva aqueles que promovem a conservação dos recursos naturais. Segundo as normativas legais, a regularização ambiental do imóvel rural é um conjunto de atividades implementadas, que visam atender ao disposto na Lei nº 12.651/2012, principalmente relacionadas à manutenção e recuperação das Áreas de Proteção Permanente e áreas de uso restrito. A Lei nº. 4.437, de 17 de dezembro de 2018, trata da Política Nacional de Pagamentos de Serviços Ambientais – PNPSA, e Lei nº 14.119/2021, que incentiva a preservação dos ecossistemas. Fonte: Jorge Fernando/Secom Leia Também Ação integrada possibilita que agricultores familiares regularizem o Cadastro Ambiental Rural e recebam por Serviços Ambientais Prefeitura inicia construção de praça pública no Jardim dos Estados Rodovia Lúcia Tereza receberá reforma com serviços de tapa buracos, micro revestimento e pinturas refletiva PS UNIR 2023 – Aberto o período de Manifestação de Interesse em cursos de graduação com entrada no 1º Semestre Comarca lança projeto Justiça Restaurativa na escola Valdair Manfredinho que passa a utilizar a técnica para prevenir conflitos Twitter Facebook instagram pinterest