JUDICIÁRIO Conselheiro ‘‘barra’’ contrato de quase R$ 33 milhões entre Prefeitura de Ji-Paraná e instituto; prefeito pode ser multado em R$ 25 mil Publicada em 10/05/2023 às 10:32 Porto Velho, RO – O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), “barrou”, temporariamente, um contrato firmado entre a Prefeitura de Ji-Paraná e determinado insituto da Bahia, isto no valor de quase R$ 33 milhões. O objeto da entabulação é fornecer “apoio financeiro para fazer frente às despesas para execução de plano de trabalho que visa ao desenvolvimento de ações e projetos voltados para infraestrutura urbana em consonância com o Programa Municipal Poeira Zero”, pelo prazo de 12 meses”, versam os autos. A deliberação da Corte de Contas é fruto de denúncia apresentada por um cidadão. O denunciante alegou que a natureza do objeto e o valor vultoso “envolvido no Termo de Colaboração n. 001/PGM/PMJP/2023, os quais, a seu ver, seriam incompatíveis com inexigibilidade de licitação, em afronta ao art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988”. Ele observou ainda que a atividade contratada não poderia “ter sido considerada, pelo Prefeito de Ji-Paraná – RO, como “serviços de natureza singular”, uma vez que não há o menor rastro das marcas de inviabilidade e singularidade, capazes de impedir um procedimento licitatório entre outras empresas, a fim de se obter o melhor preço”. Coimbra ouvirá o prefeito da cidade, Isaú Fonseca, do MDB, a fim de que ele explique as seguintes supostas irregularidade: “II.a) Ausência de detalhamento, no instrumento convocatório, sobre o objeto da parceria e falta de qualquer justificativa para, em vez de licitar o objeto, entregá-lo à execução por meio de parceria com organização da sociedade civil sem fins lucrativos, em afronta à regra estabelecida no art. 37, XXI da CF/1988; III.b) Possível fuga ao rito ordinário de contratação, em provável desatenção ao art. 89 da Lei n. 8666, de 1993”, indicou. O membro do TCE/RO mandou, então, o gestor “obstar todos os atos consectários à contratação decorrente do Edital de Chamamento Público n. 001/2023, sem que antes preste as justificativas plausíveis para as possíveis irregularidades encontradas nestes autos [...]”. Caso descumpra a ordem, Fonseca poderá ser multado em até R$ 25 mil. ________________ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Professor Nazareno, o autor mais polêmico da Região Norte do Brasil, escreve: 'O comunismo é do bem!' Em Cuiabá, deputado Cássio Gois busca parceria sólida para investimentos na infraestrutura e saúde entre os estados Nota de esclarecimento do Deputado Alex Redano: A internet não é terra sem lei Vereador Everaldo Fogaça agradece SEMAGRIC por atender pedido de providências na Colônia Viçosa e ramais Leilão beneficente de violão de Gustavo Lima, deputado Cirone garante escola para Cacoal, prefeito Testoni fortalecido para um novo mandato Twitter Facebook instagram pinterest