JUDICIÁRIO Decisão judicial determina retorno de Chico Pinheiro ao mandato de vereador e à Presidência da Câmara de Ariquemes Publicada em 15/05/2023 às 11:18 Porto Velho, RO – No fim de fevereiro deste ano o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Juíza manda Câmara de Ariquemes cumprir norma que determina a perda do mandato de Chico Pinheiro após condenação por crime eleitoral”. Pinheiro de fato perdeu o mandato, mas obteve decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a mesma magistrada que determinou que a Câmara de Vereadores o cassasse, levando em conta este posicionamento da Suprema Corte, o redonzud às suas funções tanto de vereador da cidade quanto de presidente do Poder-Mirim muncipal. Na decisão sacramentada na última sexta-feira (12), Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, agora atuando pela 2ª Vara Cível de Ariquemes, determinou: “Portanto, diante da suspensão dos efeitos da condenação decorrente da ação penal eleitoral nº 0000053-75.2019.6.22.0007, por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus autuado sob nº 223.535/RO, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de DETERMINAR a recondução do impetrante JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO ao cargo de vereador e Presidente da Câmara Legislativa do Município de Ariquemes. Fixo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para cumprimento. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, bem como da presente decisão, anexando cópia da inicial e dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias (art. 7º, inciso I, Lei n. 12.016/09). Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, Lei n. 12.016/09). Decorrido o prazo para prestar informações, dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste em 10 (dez) dias, na forma do art. 12 da Lei n. 12.016/09. Cumprida a presente e decorrido o prazo do Ministério Público, faça-se a conclusão dos autos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 12 de maio de 2023”, encerrou. ___ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TSE de Rondônia cassa mandato de Chico Pinheiro; advogado diz que decisão se sobrepõe à deliberação determinando o retorno Em 100 dias de mandato e muito trabalho Deputada Federal Cristiane Lopes ganha destaque nacional Comunidade do Baixo Madeira vai receber energia de qualidade com atuação da deputada Lebrinha Coronavírus – Justiça de Rondônia mantém condenação criminal a proprietário de bar Alan Queiroz indica ao Detran que elabore um projeto de construção de pista veicular para aulas e provas práticas de direção Twitter Facebook instagram pinterest