JUSTIÇA Ex-deputado estadual de Rondônia é condenado a pagar R$ 10 mil a servidora por ofender sua honra em vídeo Publicada em 25/05/2023 às 11:29 Porto Velho, RO – A juíza de Direito substituta Rosiane Pereira de Souza Freire, atuando pelo 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho, sentenciou um ex-deputado a pagar R$ 10 mil em danos morais à servidora pública. Cabe recurso da sentença de primeiro grau. O cerne da demanda reside, de acordo com os autos, na alegação de danos à personalidade da funcionária pública, “posto que alega que teve sua honra ofendida pelo requerido [ex-parlamentar], que teria realizado publicação ofensiva na rede social Facebook e Instagram, bem como reproduzida em grupos do WhatsApp”. A ofendida diz que o ex-membro da Assembleia Legislativa (ALE/RO) publicou em redes sociais um vídeo em que atribui à ela “fatos criminosos e que maculariam sua honra pessoal e profissional como diretora da unidade prisional feminina”. A magistrada, então, entendeu: “Em referido cenário e contexto e analisando todo conjunto probatório, tenho como procedente o pedido inicial, posto que o vídeo postado pelo requerido possui afirmações veementes de práticas ilícitas e escusas que extrapolam a mera crítica”, destacou. E vai além: “Verifica-se que a publicação constante do ID 71191554, evidencia o demandado [ex-deputado] extrapolando os limites de opinião ao mencionar que a autora estaria perseguindo policiais penais. Nesse ponto, em que pese o requerido alegar que teria publicado o vídeo no exercício do seu mandato e tendo invocado a imunidade parlamentar, tenho que no presente caso tal não se sustenta”, sacramentou. E acresceu: “O requerido [ex-parlamentar] diz que gravou o vídeo para a SEJUS, mas identifica as servidoras, seus cargos e o local de trabalho e direciona a elas a sua mensagem, reforçando: ‘tá ouvindo, [...], [...]! Eu vou tomar providência para saber o que está acontecendo e vocês vão ter que se retratar e vocês vão ter que pedir perdão das pessoas que estão humilhando e constrangendo’”, indicou. E encerrou: “Dessa forma, a divulgação do vídeo não teve outro intuito senão lesionar a honra e nome das servidoras, sobretudo, quando, na própria publicação, informa primeiramente que levaria esse assunto à SEJUS e após direciona sua mensagem diretamente às servidoras”, finalizou Rosiane Pereira. OS TERMOS DA DECISÃO: “[...] Diante do exposto, considerando todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS para condenar o requerido, [...] a pagar à autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais, com juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pela tabela divulgada pelo E. TJRO, a partir da data de registro desta sentença no sistema Pje”, decidiu. ___ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Ribeiro apresenta na RRS indicação para valorizar servidores da Segurança Pública Deputado Cássio Gois celebra aprovação de projeto de lei de sua autoria em defesa dos produtores do café Deputado Alan Queiroz exalta a força e a importância do agronegócio rondoniense TRE de Rondônia desaprova contas de Coronel Ronaldo Flores; ele terá de devolver mais de R$ 33 mil Edwilson pede e Prefeitura da Capital providencia troca de lâmpadas e relés em quase 20 pontos no Bairro Canaã Twitter Facebook instagram pinterest