JUDICIÁRIO Exercício de 2021 – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga como não prestadas contas do PT Publicada em 29/05/2023 às 15:13 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) julgou como não prestadas as contas do PT de Candeias do Jamari referentes ao exercício de 2021. A decisão é da juíza eleitoral Tânia Mara Guirro. “[...] no caso em apreciação, o partido acima mencionado está omisso em relação à~prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021, posto que, embora regulamente intimado, quedou-se inerte e não cumpriu sua obrigação legal, devendo, portanto, esse Juízo reconhecer a não prestação das contas”, anotou a magistrada concordando com a manifestação do Ministério Público Eleitoral. VEJA OS TERMOS: "[...] SENTENÇA Vistos, Trata-se de procedimento judicial, instaurado automaticamente pelo PJEzonas, atestando que o PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, CNPJ nº 05.880.536/0001-62, na Unidade Eleitoral CANDEIAS DO JAMARI/RO, não apresentou sua prestação de contas anual referente ao exercício de 2021 (v. 107241750). Devidamente intimado para apresentar a prestação de contas (v. ids 111073325, 115856145 e 115857064) a agremiação partidária se manteve inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado por esse Juízo para saneamento da irregularidade. Parecer do Ministério Público Eleitoral pela não prestação das contas id 115969569. É o breve relatório. Decido. Dispõe o art. 28 da Resolução 23.604/2019/TSE: Art. 28. O partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subsequente, dirigindo-a ao: I - juízo eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão definitivo municipal ou comissão provisória municipal ou zonal; lI - Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual definitivo ou comissão estadual provisória; e III - TSE, no caso de prestação de contas de órgão nacional. § 1º Para os- efeitos do disposto no caput, consideram-se obrigados a prestar contas os órgãos partidários que no exercício financeiro de referência das contas: I - estiverem vigentes em qualquer período; II - recuperarem a vigência, devendo prestar contas do período em que regularmente funcionaram; e III - tendo havido a perda da vigência, devendo prestar contas do período que regularmente funcionaram. Infere-se dos dispositivos supracitados que o Partido tem o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, independentemente de ter tido ou não movimentação financeira em determinado exercício. Com efeito, no caso em apreciação, o partido acima mencionado está omisso em relação à prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021, posto que, embora regulamente intimado, quedou-se inerte e não cumpriu sua obrigação legal, devendo, portanto, esse Juízo reconhecer a não prestação das contas. Nesse sentido é a manifestação do Ministério Público Eleitoral contida no id 115969569. Isso posto, em consonância com o parecer ministerial, julgo as contas do PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, CNPJ nº 05.880.536/0001-62, na Unidade Eleitoral CANDEIAS DO JAMARI/RO, exercício 2021, como NÃO PRESTADAS, na forma do art. 45, IV, da Resolução - TSE n. 23.604/2019/TSE. Anote-se o necessário, especialmente no sistema SICO. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral – DJE. Após, transitada em julgada, processe-se o registro desta decisão no sistema de controle informatizado eleitoral. Porto Velho, datado e assinado eletronicamente. Tânia Mara Guirro. Juíza Eleitoral [....]". Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Ao relembrar ajuda humanitária encaminhada pela sua gestão, Bolsonaro confunde Roraima com Rondônia Seminário discute políticas públicas para a juventude SINDSEF-RO presente na 1ª Roda de Conversa da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais em Brasília Nota de Repúdio do Sinjur em favor dos servidores do Judiciário de Sergipe em desagravo a conduta do Magistrado do CNJ Coreia do Norte é ameaçada após intenção de lançar satélite espião Twitter Facebook instagram pinterest