JUDICIÁRIO Juiz deixa recado em sentença que reintegrou servidor demitido sob acusação de receber propina para ‘‘aliviar’’ donos de postos de gasolina em Rondônia Publicada em 03/05/2023 às 09:47 Porto Velho, RO – O juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, acatou os argumentos de um servidor demitido do Estado em 2020, determinando, consequentemente, sua reintegração ao cargo. Ele é representado pelo escritório Camargo, Magalhães & Canedo Sociedade de Advogados. A situação está relacionada a desdobramentos da Operação Check and Balance, deflagrada em 2015 pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO) a fim de apurar fraudes em fiscalização de postos de gasolina em Rondônia. A decisão do Judiciário rondoniense anula os efeitos da deliberação administrativa que culminou com seu desligamento do posto de técnico em Previdência, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON). Isto, porque o as provas do inquérito deflagrado contra ele foram invalidadas pelo Juízo criminal. Decisão saiu no Diário Oficial desta quarta-feira (03) / Reprodução O caso A Corregedoria-Geral da Administração acolheu o Relatório de Sindicância para formalizar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Em trecho de sua decisão ao deliberar pelo procedimento pontuou, segundo os autos: “[...] muitos são os indícios de condutas irregulares praticadas pelo servidor no exercício de sua função, principalmente percebidas através das conversas telefônicas colhidas e transcritas durante investigação no Inquérito Policial n°. 008/2015/DRACO. (...) o servidor sindicado teria agido irregularmente através de benefícios a quem julgasse pertinente, enquanto que quem não lhe pagava propina, usava o rigor da Lei, conforme conversa com fiscal [...] (fl. 80)”, anotou. E prosseguiu: “Em depoimentos como dos senhores [...] (fls. 232/233), [...] (fls. 236/237), confirma-se a conduta irregular do servidor sindicado”. Na Portaria de Instauração do PAD ainda constam as informações: “(...) procedam à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, por haver indícios de que teria agido de forma desidiosa e deixado de manter conduta compatível com a moralidade administrativa ao não fiscalizar os postos de gasolina, deixar de aplicar multas devidas, romper indevidamente lacres postos por ele mesmo, viajar em seu veículo particular enquanto recebia diárias para viajar em veículo oficial, ficar hospedado em hotéis de empresários fiscalizados com indícios que não pagava suas diárias e tinha despesas de combustíveis pagas pelos proprietários dos postos fiscalizados, demonstrando inadequado comportamento no exercício de sua função pública, conforme constatado no IPL 008-2015-DRACO (...)”. Decisão O magistrado reconheceu “que as provas declaradas inválidas pela Justiça penal não podem ser consideradas válidas na esfera administrativa, anulando decisão administrativa anterior que as utilizou”. Logo, declarou nula a decisão administrativa proferida no “PAD 012/PAD/IPEM/2018 porque utilizou das provas do IPL anulado para decretar a demissão do autor”. Com isso, determinou sua reintegração à função. E condenou o Estado de Rondônia a ressarcir ao homem “os vencimentos/remuneração que o autor deixou de receber desde a data do trânsito em julgado da decisão judicial criminal que invalidou as provas do IPL usadas em sua demissão, ou seja, desde 09/08/2021 [...], a ser definida em liquidação de sentença”. Recado do juiz Ao fim, o magistrado Audarzean Santana deixou uma mensagem ao autor da demanda: “Finalizo deixando uma mensagem ao autor. Esta sentença não reconheceu inocência e nem culpa. O autor sabe se foi desleal com as pessoas e com o Estado em sua atuação profissional. Está tendo uma chance preciosa. Se agiu errado antes, que aproveite essa chance nova para ser um servidor público melhor, com atuação proba. Se nunca agiu errado, que continue com essa trajetória de vida correta”, pontuou. _____ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Ex-deputado estadual de Rondônia é condenado a dois anos e seis meses de cadeia; Justiça substitui pena por serviços à comunidade Cristiane Lopes realiza entrega histórica de três milhões em maquinários aos distritos de Porto Velho Edwilson Negreiros solicita e Prefeitura de Porto Velho restaura tampão e ‘‘boca de lobo’’ no Tiradentes Deputado Estadual Cirone Deiró exalta exemplos positivos de Sobral na Educação Deputado Ezequiel Neiva lamenta suspensão de voos da empresa aérea Azul em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest