INTERIOR Justiça de Rondônia decide: ex-prefeito deve receber três anos retroativos de 13º salário; entenda o caso Publicada em 09/05/2023 às 09:41 Porto Velho, RO – O juiz de Direito José de Oliveira Barros Filho, do 1º Juízo de Machadinho d’Oeste, acatou o pedido do ex-prefeito da cidade, Mário Alves da Costa, conhecido como Marinho da Caerd. Com isso, o Município de Machadinho D'Oeste foi condenado a “ao pagamento das parcelas retroativas e não pagas a título de 13° subsídio referente ao período de 01/01/2013 até 31/12/2016”. O magistrado anotou ainda que a “correção monetária ocorerrá da seguinte forma: a) até 25/03/2015, segundo os índices de variação mensal estabelecidos na caderneta de poupança - TR (art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09; b) A partir de 26/03/2015, de acordo com o IPCA-E. (STF- RE870947 - Tema 810)”. E indicou: “1.2) Os juros moratórios são devidos apenas a contar da data de citação, ocasião em que constituído o requerido em mora (art. 240 do CPC), a ser calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança. (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018, recurso repetitivo - Info 620)”. E encerrou: “2) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC”. Para obter êxito na Justiça, o antigo alcaide moveu a ação de cobrança contra o Município de Machadinho d’Oeste alegando que ocupou por dois mandatos eletivos consecutivos a cadeira de prefeito na ciade. Sendo que, prossegue, “durante a vigência do segundo mandato (mais especificamente entre os anos de 2013 a 2016) foi promulgada a Lei Orgânica Municipal contendo a previsão do direito de 13° subsídio aos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, mas que, todavia, jamais recebeu as respectivas verbas durante o período que permaneceu na cargo”. Em decorrência disso, requer judicialmente “a condenação do requerido [Machadinho d’Oeste] ao pagamento do 13° subsídio referente ao período de 2013 a 2016, no qual exerceu o cargo eletivo de prefeito municipal”. ____ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Presidente da Assembleia Marcelo Cruz participa de força-tarefa para o clima e florestas nos EUA Comissão de Saúde promove palestra sobre financiamento em oncologia a pedido da deputada Silvia Cristina Lixo que não é lixo na RRS, agricultura familiar priorizada no programa de alimentação escolar, Carla e Rafael O Fera dividem eleições Vereador Paulo Tico realiza entrega de 30 toneladas de calcário para comunidade agrícola Aliança Alan Queiroz destina emenda para atender necessidades do centro emergencial da Casa de Saúde Santa Marcelina Twitter Facebook instagram pinterest