JUSTIÇA Moraes propõe pena de 8 anos e 10 meses para Collor por corrupção e lavagem Publicada em 31/05/2023 às 16:04 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (veja abaixo os votos até a publicação desta reportagem). Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito. O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo). É o sétimo dia de sessão. Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena. Votos Até a publicação desta reportagem, os ministros votaram da seguinte forma: Pena de 8 anos e 6 meses André Mendonça Nunes Marques Dias Toffoli Gilmar Mendes 8 anos e 10 meses Alexandre de Moraes Luiz Fux 15 anos e 4 meses Luís Roberto Barroso Cármen Lúcia A posição de Moraes diverge do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs que Collor seja condenado a 33 anos de prisão. Voto de Moraes: Collor - 8 anos e 10 meses no regime fechado Luis Pereira Duarte de Amorim - 3 anos no regime aberto Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos - 4 anos e 6 meses no semiaberto Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados. Ação penal O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar. Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões. Fonte: G1 Leia Também Moraes propõe pena de 8 anos e 10 meses para Collor por corrupção e lavagem Por risco de direcionamento e danos em mais de R$ 100 mil, TCE de Rondônia manda prefeito suspender licitação Ucrânia: Fragmento de míssil cai próximo a carro em Kiev IFRO Campus Vilhena oferta 117 vagas em cursos a distância através do Processo Seletivo Simplificado TRT-14 homologa resultado final do concurso público de servidores Twitter Facebook instagram pinterest