JUSTIÇA TRE de Rondônia condena ex-prefeito de Vilhena a 23 anos de cadeia; ele e outros réus terão de devolver mais de R$ 1,7 milhão Publicada em 02/05/2023 às 09:41 Porto Velho, RO – A juíza eleitoral em substituição Liliane Pegoraro Bilharva, atuando pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), condenou o ex-prefeito de Vilhena José Luiz Rover a mais de 23 anos de reclusão. Isto, pelos crimes de fraude em licitação, corrupção passiva e falsidade ideológica para fins eleitorais. Há outros sentenciados nos autos. Dois deles foram integralmente absolvidos. Cabe recurso. Os demais condenados são: a) [...] (Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Vilhena à época) Sentença: 16 anos de detenção b) [...] (Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Vilhena à ocasião); Sentença: 06 anos e 04 meses de reclusão c) [...] (Secretário de Fazenda da Prefeitura de Vilhena); Sentença: 06 anos e 04 meses de reclusão d) [empresário] Sentença: 19 anos de reclusão Apelo em liberdade “Concedo aos acusados o direito de apelar em liberdade, considerando que assim responderam ao processo e não causaram óbice ao regular andamento do feito, de sorte que não vislumbro a presença dos fundamentos do art. 312 do CPP”, entendeu o Juízo. R$ 1,7 mi devem ser devolvidos A magistrada acresceu: “Em atendimento ao disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 1.726.249,83 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), a ser atualizado monetariamente, desde a data das práticas delitivas, como quantia mínima para reparação dos danos gerados pelos acusados aos cofres do Município de Vilhena”, imputou. E encerrou: “O referido montante tem por base o valor superfaturado e de sobrepreço, apurado nos Laudos Periciais já citados aqui, em razão das práticas dos delitos de fraude à licitação (art. 96, V, Lei 8666/93). Na medida em que cada um dos corréus ROVER, [...], [...], [...] e [empresário] concorreram para as mencionadas práticas delitivas, o valor aqui fixado deve ser divido por eles, em partes iguais”, concluiu. O caso, segundo o MPE O Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) alegou que ROVER (então prefeito do município de Vilhena), [...] (à época dos fatos, Chefe de Gabinete da Prefeitura de Vilhena), [...] (então Secretário de Fazenda da Prefeitura de Vilhena) e [...] (Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Vilhena), se uniram aos acusados e sócios da empresa [...], [...], [...] e [...], para a prática de “diversos crimes, dentre eles, corrupção, fraude à licitação, organização criminosa e falsidade ideológica para fins eleitorais”. O órgão de fiscalização e controle anotou que os valores, ilicitamente adquiridos “pelo réu José Rover, [...], [...] e [...] foram utilizados na campanha à reeleição do então prefeito Rover, no ano de 2012, através da elaboração de documentos ideologicamente falsos”. Isto, a “fim de ocultar as doações eleitorais recebidas ilegalmente, o acusado ROVER omitiu, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), recebidos, em forma de propina, da empresa [...], através de seus sócios [...], [...] e [...]”. MPE/RO expôs que os denunciados ROVER, [...], [...] e [...], em conjugação de esforços, solicitaram à empresa [...] vantagem indevida para direcioná-la nos procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Vilhena, fraudando, mediante ajuste e sobrepreço, o caráter competitivo de diversos procedimentos licitatórios, tornando-os mais onerosos e causando prejuízo aos cofres públicos municipais. “Em contrapartida, o sócio da empresa [...], [...], prometeu vantagem indevida, consistente no pagamento de propina de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), aos réus ROVER, [...] e [...]. Por fim, a denúncia afirma que os acusados ROVER, [...], [...], [...], [...], [...] e [...] integraram organização criminosa, para a prática de crimes de corrupção e delitos licitatórios, com o escopo de obterem vantagem econômica”, encerrou a instituição. Caracterização de Rover A juíza Liliane Pegoraro Bilharva destacou, ao sentenciar Rover, com relação à conduta social dele e “a personalidade do agente vê-se que o mesmo é dado a cometer crimes contra a administração pública, o que deve ser valorado para a exasperação da pena. Os motivos dos crimes são fortemente censuráveis, pois visavam desviar dinheiro advindo de infração contra a administração pública, além disto o dinheiro financiou a campanha eleitoral do réu José Rover, em detrimento dos princípios norteadores da administração pública. As circunstâncias dos delitos de corrupção e fraude à licitação merecem ser valoradas nesta fase, eis que o acusado usou dos poderes e facilidades que seu cargo de Prefeito do Município de Vilhena lhe trouxe para perpetrar os crimes em comento, tornando a prática criminosa ainda mais grave e reprovável em razão do modus operandi do agente”. A magistrada compreende que as consequências dos crimes foram “gravíssimas, pois o dinheiro público foi desviado, deixando ainda mais escassos de recursos áreas sociais deficitárias, como, saúde, segurança e educação, já tão carentes e necessitadas de recursos, além disso, através do referido financiamento ilegal de sua campanha eleitoral, o acusado efetivamente conseguiu reeleger-se, demonstrando a alta gravidade da consequência delitiva”. Ela concluiu anotando que é “consabido que a corrupção remonta aos tempos bíblicos, no entanto, suas raízes necessitam ser extirpadas e o Brasil precisa de uma reforma política imediata que busque o mínimo de “moralização da política”, assim como tem-se buscado atualmente na França, de modo que essas condutas antiéticas devem ser coibidas e exemplarmente punidas. A propósito, nas palavras do ex-Ministro Ayres Britto, “dessa confiança coletiva no controle estatal é que me parece vir a paz pública”’, sacramentou. _______ Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE de Rondônia condena ex-prefeito de Vilhena a 23 anos de cadeia; ele e outros réus terão de devolver mais de R$ 1,7 milhão Extremistas de Rondônia espalhando fake news; RRS exitosa e com recorde de negócios; Mariana convertida Deputado Cirone Deiró prestigia festa do trabalhador da Assembleia Legislativa Rocha reúne imprensa em coletiva na terça, acelerados preparativos para Rondônia Rural Show, Família Donadon fortalecida com Natan no Agir36 Em pronunciamento, Lula anuncia reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 Twitter Facebook instagram pinterest