JUDICIÁRIO TSE cassa mandato de Chico Pinheiro; advogado diz que decisão se sobrepõe à deliberação determinando o retorno Publicada em 16/05/2023 às 08:13 Porto Velho, RO – Há mais um desdobramento jurídico em relação ao mandato do vereador-presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, José Francisco Pinheiro, o Chico Pinheiro, do MDB. O Rondônia Dinâmica já abordou duas ocasiões em que, num primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou a perda do seu mandato. Já no último dia 12, a mesma magistrada que determinou que a Câmara de Vereadores o cassasse, Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, agora atuando pela 2ª Vara Cível de Ariquemes, levando em conta posicionamento superveniente da Suprema Corte, o redonzudiu às suas funções tanto de vereador da cidade quanto de presidente do Poder-Mirim muncipal. Já nesta terça-feira, 16, o advogado Nelson Canedo, do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, anunciou que há uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) capaz de se sobrepor à deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que possibilidou o regresso de Pinheiro à condução do Legislativo-mirim. A decisão encabeçada pela ministra Cármen Lúcia, relatora, determinou a imediata “execução do acórdão proferido pelo TRE/RO, devendo o Tribunal regional ser comunicado desta decisão”. Na prática, segundo Canedo, os votos de Chico Pinheiro serão anulados e a Justiça Eleitoral deverá recontá-los. “A decisão proferida pelo STF no HC n. 223535 não tem o condão de atingir a decisão de cassação do diploma proferida na data de hoje pelo TSE, que manteve a cassação de José Pinheiro e determinou que o TRE desse imediato cumprimento a decisão”, indicou. E acresceu: “Isso porque já é pacífico na jurisprudência que o fato superveniente capaz de afastar a incidência da inelegibilidade é aquele surgido até a data da diplomação. Ora, se a diplomação de José Pinheiro ocorreu em dezembro de 2020, não pode agora, três anos após, pretender que tal anulação pelo STF tenha efeito na ação de cassação”, indicou. Ao site Ariquemes190, os defensores de Pinheiro “afirmam que essa decisão não tem efeito, pois o processo foi extinto. A defesa afirma que Chico Pinheiro retornará ao cargo”. CONFIRA A DECISÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Governo de Rondônia atende pedido do Deputado Alan Queiroz e concede a atualização do reajuste salarial dos professores Lula cumpre promessa de campanha; INCRA de Rondônia tem novo Superintendente; Txai Suruí ameaçada Comissão de Meio Ambiente da ALE-RO começa analisar projeto que proíbe estampidos em fogos de artifício Deputado Laerte Gomes propõe implantação de Programa Permanente de Regularização Ambiental em Rondônia Em reunião dos médicos com secretário de saúde deputado estadual Cirone defende reajuste salarial para a categoria Twitter Facebook instagram pinterest