JUDICIÁRIO 15 anos de cadeia – Professor é condenado pela Justiça de Rondônia por estuprar sobrinha-neta; ele também deve perder o cargo Publicada em 02/06/2023 às 10:14 Porto Velho, RO – O juiz substituto Gustavo Lindner condenou a 15 anos de cadeia um professor pela prática de estupro de vulnerável, praticada, em tese, contra sua sobrinha-neta. Cabe recurso. Apesar de o TJ/RO de Rondônia disponibilizar os nomes tanto da vítima quanto do réu em seu Diário Oficial, o Rondônia Dinâmica os suprimiu. Como efeito da sentença, caso transite em julgado, o docente também perderá o cargo. Na visão do magistrado, “a manutenção do exercício desta atividade coloca em risco a integridade de seus alunos. Com efeito, a conduta criminosa então praticada é nitidamente incompatível com a profissão, não se revelando adequado que uma pessoa, condenada por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, possa a elas lecionar”. VEJA PARTES DOS TERMOS DA DECISÃO: “[...] IV. Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito e julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu [...] pela prática do crime descrito no preceito primário do artigo 217-A, “caput”, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, “caput” (por diversas vezes), todos do Código Penal. [...] Isto posto, fixo a pena definitiva em 15 (quinze) anos de reclusão. [...] O réu respondeu ao processo em liberdade, situação na qual deverá permanecer enquanto aguarda eventual recurso. Com efeito, embora presente o requisito do artigo 313, inciso I, do CPP (crime doloso punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos), ausentes estão os pressupostos do artigo 312 do Código Penal. Respondendo ao presente feito em liberdade, não há alvará de soltura a ser expedido. [...] Determino a comunicação da vítima acerca desta sentença, na forma do art. 201, § 2º, do CPP. [...] Considerando que o réu exerce a profissão de professor de crianças e adolescentes e, sendo a presente condenação referente a crimes de estupro de vulnerável, a manutenção do exercício desta atividade coloca em risco a integridade de seus alunos. Com efeito, a conduta criminosa então praticada é nitidamente incompatível com a profissão, não se revelando adequado que uma pessoa, condenada por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, possa a elas lecionar. Portanto, sendo a pena privativa de liberdade aplicada superior a 04 (quatro) anos, com fulcro no art. 92, I, “a” e seu parágrafo único, condeno-o a perda de seu cargo, como efeito da condenação. Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: a) Comunique-se ao TRE-RO, para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; b) Oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes; c) Expeça-se Guia de Execução e mais o que necessário se fizer para o cumprimento da pena. Retifique-se a autuação do feito. Expeça-se o necessário. Concluídas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA em favor do réu. Ariquemes/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz Substituto [...]”. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também 15 anos de cadeia – Professor é condenado pela Justiça de Rondônia por estuprar sobrinha-neta; ele também deve perder o cargo Analisando caso de Rondônia, STJ decide que aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogada A pedido de Silvia Cristina comissão e frentes parlamentares da Saúde debatem as duas maiores causas de morte no País Economia de até 75% de energia em hospitais, Ji-Paraná pavimenta ruas com bloquete, imposto diferenciado para aviação na Amazônia Marcos Rocha se encontra com Governador Tarcísio e fala sobre construção de novo hospital em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest