Recomendação CNMP expede recomendação para que o Ministério Público adote medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico Publicada em 26/06/2023 às 15:27 A Corregedoria Nacional do Ministério Público e a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público publicaram, nesta segunda-feira, 26 de junho, recomendação conjunta para que as unidades e ramos do Ministério Público brasileiro adotem medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no País. O documento é assinado pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, e pelo presidente da CMA, conselheiro Rinaldo Reis. Como sugestão inicial, a norma recomenda a adoção de procedimentos que os MPs devem adotar em relação aos municípios. O primeiro deles sugere que os MPs identifiquem, nos municípios, a forma de exercício da titularidade (local ou regional) e da prestação (direta ou por delegação) dos serviços de saneamento básico (abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas). Além disso, em se tratando de delegação já realizada por contrato de programa em vigor, recomenda-se acompanhar a adoção, pelo município de interesse (individualmente ou no âmbito de prestação regionalizada) e pelo delegatário dos serviços, das novas providências exigidas pela Lei Federal nº 11.445/2007, visando à adaptação dos documentos contratuais, especialmente quanto às metas e prazos de universalização (31 de dezembro de 2033 ou 1º de janeiro de 2040). Outra recomendação é que as unidades e os ramos do Ministério Público oficiem aos municípios e eventual delegatário dos serviços, com o objetivo de verificar a existência de plano de saneamento básico aprovado, e de sua necessária revisão no prazo legal. Caso o documento exista, acompanhar a devida adequação à Lei Federal nº 11.445/2007 e ao Decreto Federal nº 7.217/2010. Ainda de acordo com a recomendação, especificamente quanto à destinação adequada dos resíduos sólidos, os MPs devem oficiar aos municípios sobre a existência de plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos da nova redação do artigo 54 da Lei Federal nº 12.305/2010. Os MPs devem, também, conforme a recomendação, envidar esforços para atuação conjunta e sinérgica com órgãos públicos, a exemplo de Tribunais de Contas e órgãos ambientais, observadas as peculiaridades regionais e a autonomia das demais instituições. Ademais, os MPs devem se empenhar junto aos Poderes Legislativo e Executivo para que sejam construídas políticas fiscais de incentivo à adoção de condutas favoráveis, do ponto de vista socioambiental, aos objetivos das políticas objeto da recomendação. Por fim, a norma do CNMP recomenda que as Corregedorias-Gerais do Ministério Público acompanhem junto aos órgãos de execução as medidas para o atendimento da recomendação. Fonte: Wilson Ximenes Leia Também CNMP expede recomendação para que o Ministério Público adote medidas voltadas à implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico oferta mais de 1.400 vagas de trabalho aos rondonienses Terreno onde será construído Complexo da Polícia é documentado pelo Governo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia abre vagas de curso para ampliar efetividade das Ouvidorias Estância Túrística registrar morte por dengue, aponta relatório da Agevisa Twitter Facebook instagram pinterest