JUDICIÁRIO Exercício de 2022 – Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julga como não prestadas contas do Avante Publicada em 06/06/2023 às 10:30 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) julgou como não prestadas as contas do Avante de Pimenta Bueno referentes às eleições de 2022. A decisão é da juíza eleitoral Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, da 009ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, em Rondônia. "A apresentação de prestação de contas pelos órgãos partidários constitui obrigação legal imposta pelo art. 46 da Resolução do TSE n. 23.607/2019, a todos os candidatos e partidos políticos, em todas as esferas de direção. O Avante de Pimenta Bueno-RO deveria ter prestado contas, referente às eleições de 2022, no prazo estabelecido pela Resolução, entretanto, mesmo depois de citado, permaneceu inerte", anotou a magistrada. E concluiu: "O art. 49, §5º, VII, da Resolução acima citada, estabelece que permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas. Diante do exposto, julgo não prestadas as contas eleitorais do Avante de Pimenta Bueno-RO", encerrou. Como punição, a juíza determinou "a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e FEFC, nos termos do art. 80, I, da citada Resolução". VEJA OS TERMOS: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também STF rejeita denúncia contra presidente da Câmara, Arthur Lira Curso sobre Nova Lei de Licitações é sucesso de participação Em quatro anos, cerca de 9 mil brasileiros foram deportados dos Estados Unidos CPMI do Golpe quer ouvir Braga Netto, Augusto Heleno e Anderson Torres Teste do pezinho: diagnósticos precoces salvam vida de recém-nascidos Twitter Facebook instagram pinterest