FISCALIZAÇÃO E CONTROLE MPF arquiva inquérito aberto para apurar supostas violações de direitos dos professores no Colégio Tiradentes Publicada em 12/06/2023 às 15:14 Porto Velho, RO – A Procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha arquivou inquérito do Ministério Público Federal (MPF) que investigava supostas violações de direitos de professores do Colégio Tiradentes de Porto Velho. A instituição de fiscalização e controle tinha o objetivo de apurar supostas irregularidades praticadas pelo Comando do Colégio Tiradentes em Porto Velho, “com devolução, em tese, irregular de professores à SEDUC, ferindo princípios de liberdade sindical e associativa”. O diretor-geral do CTPM I, Luiz Gilson da Silva, respondeu à entidade alegou não ser da gestão à época dos fatos. Ele disse que todos os professores devolvidos foram convidados a retornar em 2021. Dois deles não aceitram por conta de novos compromissos profissionais. C Com isso, Bleggi decidiu: “[...]Nessa perspectiva, o MPF solicitou outros esclarecimentos a direção do CPTM e, mesmo tendo protelado para apresentar as respostas, quando as apresentou a direção do Colégio Tiradentes informou que foram convidados para retornar ao colégio todos os docentes envolvidos no episódio, sendo que somente dois não quiseram retornar, por estarem envolvidos em outros projetos, conforme se infere do expediente Ofício 24722/2023 da direção do CPTM (PR-RO-00008162/2023)”. E encerrou: “Logo, atualmente inexiste motivos para a continuidade de tramitação do presente IC e, por tais razões, promovo o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 9º da Lei nº 7.347/85”, concluiu. OS TERMOS: "[...] Vieram os autos conclusos para deliberação. É, em síntese, o relatório. Pois bem. Analisando os autos verifica-se que a presente investigação esgotou, por ora, seu objeto. Conforme se observa no procedimento em epígrafe, após a gestão do MPF/PRDC junto a SEDUC e a Direção do Colégio Militar Tiradentes, da Polícia Militar, com a expedição da Recomendação n. 5/2020, ambos afirmaram o acatamento da mesma. No entanto, com relação a direção do CPTM, mesmo após a recomendação e resposta deste restaram questionamentos por parte do MPF, conforme se verifica no relatório acima. Nessa perspectiva, o MPF solicitou outros esclarecimentos a direção do CPTM e, mesmo tendo protelado para apresentar as respostas, quando as apresentou a direção do Colégio Tiradentes informou que foram convidados para retornar ao colégio todos os docentes envolvidos no episódio, sendo que somente dois não quiseram retornar, por estarem envolvidos em outros projetos, conforme se infere do expediente Ofício 24722/2023 da direção do CPTM (PR-RO-00008162/2023). Logo, atualmente inexiste motivos para a continuidade de tramitação do presente IC e, por tais razões, promovo o ARQUIVAMENTO do feito, com fulcro no art. 9º da Lei nº 7.347/85. Por oportuno, esclareça-se que nada impede a reabertura do presente inquérito, conforme previsto no art. 19 da Resolução nº 87 do CSMPF, in verbis: Art. 19 – O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas (Redação dada pela Resolução CSMPF nº 106, de 6.4.2010). Tendo em vista que o presente Inquérito Civil fora instaurado de Ofício inaplicável as disposições do art. 17, §§ 1º e 3º, da Resolução CSMPF 87, de 6/4/2010. Todavia, considerando o interesse público, a natureza da matéria e em atenção ao princípio da publicidade e ao accountability, encaminhe-se o presente despacho também para publicação no sítio eletrônico desta Procuradoria da República, possibilitando que qualquer interessado possa recorrer do presente arquivamento no prazo legal (10 dias). Assim, após os procedimentos de praxe, em atenção a Diretriz n. 5 do Provimento CMPF 1, de 5 de novembro de 2015, remetam-se os autos ao NAOP/PFDC da 1ª Região para o necessário reexame, em cumprimento ao disposto nos arts. 62, inc. IV, da LC 75/93, 9º, §1º, da Lei 7.347/85 e 17, §2º, da Resolução CSMPF 87, de 2006 e na Portaria PGR 653 de 30/10/2012. Com o arquivamento do presente IC, considerando que o mesmo contém recomendação acatada, fazer referência do referido IC aos autos do PA 1.31.000.001592/2020-15, instaurado para acompanhamento de recomendações e TAC oriundos da PRDC. Publique-se, na forma do artigo 16, § 1º, inciso I, da Resolução CSMPF 87, de 03/08/2006. GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Substituta". Fonte: Rondoniadinamica Leia Também MPF arquiva inquérito aberto para apurar supostas violações de direitos dos professores no Colégio Tiradentes A pedido de Edwilson Negreiros, Câmara entrega títulos de Cidadão Honorário a promotor de Justiça e à secretária da SEMESC Encontrar etanol em Porto Velho é missão quase impossível, Rosária Helena reúne vereadoras, curso de drones a índios de Ji-Paraná Ex-deputado federal Natan Donadon se reúne com lideranças municipais em Chupinguaia para fortalecimento do AGIR36 Assembleia Legislativa de Rondônia homenageia Associação dos Magistrados de Rondônia pelos 40 anos de fundação Twitter Facebook instagram pinterest